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TIPOS DE EMPRESAS E SUAS TRIBUTAÇÕES

Por:   •  25/10/2015  •  Artigo  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  514 Visualizações

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TIPOS DE EMPRESAS E SUAS TRIBUTAÇÕES

1 INTRODUÇÃO

O trabalho realizado teve como objetivo buscar compreender os diferentes tipos de empresas que podem ser constituídas nas formas da Lei e suas tributações, buscando o entendimento e a crescente busca pelo conhecimento.

Há várias classificações possíveis para sistematizar as empresas, tudo dependendo do aspecto desejado. Neste estudo serão citados alguns tipos de empresas do Brasil, tais como:

1. Sociedade em nome coletivo

2. Sociedade em comandita simples

3. Sociedade limitada

4. Empresa Individual

5. Sociedade em comandita por ações

6. Sociedade Anônima

7. Há ainda a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

2 TIPOS DE EMPRESAS NO BRASIL

2.1 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

É composta por uma reunião de sócios (pessoas físicas). Entre eles há uma igualdade, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função. Seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta pelo nome de qualquer sócio, acompanhado da expressão “& CIA”.

Neste tipo de sociedade não é necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. A contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.

A sociedade em nome coletivo pode exercer atividade econômica, comercial e civil, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial (SANTIAGO, 2015).

OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO: Deve-se observar o regime tributário que cada sócio está sujeito (TANAKA, 2015).

2.2 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota (SANTIAGO, 2015).

OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO: Deve-se observar o regime tributário que cada pessoa jurídica consorciada está sujeita (TANAKA, 2015).

2.3 SOCIEDADE LIMITADA

É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios, restrita ao valor de suas quotas, e é de constituição mais simples.

O termo “LTDA” ou sociedade limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. O nome empresarial pode ser de dois tipos: denominação social ou firma social.

A sociedade limitada pode assumir a forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante declaração.

2.3.1 Microempresa (ME)

São consideradas micro e pequena empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual regularizados perante a junta comercial do estado e que corresponda a determinados requisitos específicos. A mais importante, de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é que uma empresa será considerada microempresa quando, no ano-calendário, (ano em que houve operações) a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00.

2.3.2 Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa

Na mesma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considerada microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deve ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (SANTIAGO, 2015).

Quanto as opções de TRIBUTAÇÕES das Sociedades Limitadas podem serem; Simples nacional, lucro real, ou presumido (TANAKA, 2015).

2.4 EMPRESA INDIVIDUAL

A empresa individual ou empresário individual também pode ser considerado microempresa, com a diferença de que não há sociedade e, portanto, não há contrato social. Esse tipo é ideal para algumas atividades, em particular no campo de prestação de serviços onde o profissional pode exercer individualmente a atividade sem precisar estabelecer uma sociedade limitada com outra pessoa (SANTIAGO, 2015).

Quanto as opções de TRIBUTAÇÕES das Sociedades Limitadas podem serem; Simples nacional, lucro real, ou presumido (TANAKA, 2015).

2.5 SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Este tipo de empresa tem o capital dividido em ações e é regulado pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas. Possui duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples.

Trata-se de uma sociedade comercial híbrida, pois mistura aspectos da comandita e da sociedade anônima. Será regida pelas normas correspondentes às sociedades anônimas, nos pontos que forem adequados. Poderá comerciar sob firma ou razão social, e o uso de denominação não lhe é vedado. A denominação ou firma deve ser complementada pelas palavras comandita por ações, por extenso ou de forma abreviada.

Opção de tributação: Deve-se observar o regime tributário que cada pessoa jurídica consorciada está sujeita (TANAKA, 2015).

2.6 SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)

A sociedade anônima (S/A) ou empresa jurídica de direito privado, abriga a maioria dos empreendimentos de grande porte no Brasil e sua regulamentação se encontra na lei 11.941/09 a qual é a lei mais recente.

Seu capital está dividido em partes iguais chamadas ações, que podem ser negociadas em bolsa de valores sem a necessidade de uma escritura pública. Tais ações podem ser adquiridas pelo público

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