TRIBUTAÇÃO BRINDES
Por: MARIOOMINE • 9/9/2016 • Projeto de pesquisa • 6.998 Palavras (28 Páginas) • 428 Visualizações
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BRINDES – TRATAMENTO FISCAL
INTRODUÇÃO
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos adotados para entrega de brindes por conta e ordem de terceiros, aos franqueados localizados em diversas Unidades da Federação e DF. A princípio serão tratadas operações efetuadas pelo FUNDO COOPERATIVO DE MARKETING, em nome da Multicoisas Franquias Ltda, filial estabelecida em Osasco – SP, cadastrada no CNPJ. 00.992.115/0002-90.
CONCEITO DE BRINDES
É importante salientar que o regulamento do ICMS, conceitua brinde como sendo mercadorias que não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final, ou seja, brinde corresponde àquelas mercadorias que não estão na linha de comercialização da empresa.
Geralmente essas mercadorias são personalizadas com a marca da empresa distribuidora.
BRINDES X BONIFICAÇÃO
Como podemos verificar a principal característica de brindes é o fato de serem mercadorias que não constituem objeto da atividade do contribuinte, as mesmas podem ser adquiridas de fornecedores diversos ou já recebidas como brindes, como é o caso dos produtos recebidos do Fundo Cooperativo de Marketing – Multicoisas Franquias Ltda.
O recebimento de mercadoria bonificada é tratado como uma modalidade de desconto, que consiste no recebimento de uma maior quantidade de produto na qual foi adquirido, sem que isso implique acréscimo ao valor da operação. A caracterização desta operação é sempre estar atrelada a uma nota fiscal de venda.
Em outras palavras as mercadorias recebidas em bonificação geralmente são produtos que fazem parte da atividade operacional do contribuinte, consequentemente podem ser revertidas para revenda.
Embora o Fundo Cooperativo de Marketing – Multicoisas Franquias Ltda distribua os produtos na rede Multicoisas na modalidade de brindes, o fato das lojas receberem de fornecedores diversos mercadorias bonificadas, se faz necessário evidenciar futuramente os procedimentos fiscais adotados para esse fim.
MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES
A Distribuição de brindes pode ser realizada através de 3(três) modalidades:
- Pelo adquirente, por conta própria;
- Pelo adquirente, por intermédio de outro estabelecimento;
- Por conta e ordem de terceiros.
A modalidade na qual está sendo realizada de distribuição dos brindes pelo Fundo Cooperativo de Marketing – Multicoisas Franquias Ltda é a por conta e ordem de terceiros, tendo em vista que por questão de logística se faz necessário, a intermediação entre o fornecedor, o adquirente, a transportadora e as lojas destinatárias.
ILUSTRAÇÃO
Para ilustrar o entendimento estaremos utilizando os seguintes personagens:
- Fornecedor - Geralmente Estabelecido no Estado de São Paulo.
- Fundo Cooperativo de Marketing - Multicoisas Franquias Ltda, Osasco/SP (Adquirente dos Brindes)
- Transportadora – (Responsável pela logística de entrega às lojas franqueadas)
- Lojas Franqueadas
FUNDAMENTO LEGAL – Art. 12 do ANEXO 7° do RICMS/SP
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TRATAMENTO FISCAL DE ESCRITURAÇÃO - BRINDES
As lojas estarão recebendo os brindes do Fundo Cooperativo de Marketing – Multicoisas Franquias Ltda, ou poderão adquirir diretamente de fornecedores diversos.
Partindo do princípio de que estes produtos serão utilizados tão somente para distribuição gratuita aos clientes, portanto não devem compor o estoque de mercadorias para revenda, por este fato também esta operação de aquisição é considerada uma despesa de consumo do contribuinte e por consequência; se o produto for adquirido fora do Estado, será devido o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional de forma espontânea, aos demais contribuintes no momento da apuração do ICMS.
Em especial o Estado de São Paulo, pelo fato de que o art. 264 do RICMS/SP, não isenta a incidência do ICMS-ST, nas aquisições de brindes, será devido o seu recolhimento quando o produto for enquadrado como tal, e a aquisição tenha sido fora do Estado.
Em regra geral, os Estados exigem a emissão de nota fiscal de saída no momento da entrada dos brindes, porém é dispensada a emissão, caso não haja o interesse de posterior distribuição dos mesmos, neste caso a escrituração da entrada será com o CFOP 1/2910 – “Entrada de Brindes”. Salientamos que para esta ocasião é necessário levar em consideração a quantidade recebida em brindes.
Após os procedimentos do parágrafo anterior, quando houver intenção de distribuição dos brindes, caso o contribuinte efetue o transporte do brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final, deve emitir outra nota fiscal de saída, utilizado o CFOP. 5/6910 – “Remessa de Brindes”, sem o débito do imposto, com a informação em dados complementares de não incidência do ICMS, pois já foi debitado na nf. ___ data ____/_____/____, caso contrário fica dispensado à emissão de nota fiscal.
Contudo, pelo fato de que aos Estados é outorgado certa autonomia legislativa, pode ocorrer algumas particularidades nos procedimentos com brindes, estaremos descrevendo esta operação em cada Estado onde estão estabelecido as Lojas Multicoisas.
Procedimento Fiscal no Estado de Alagoas:
CFOP: 1/2949 – “Outras Entradas - Brindes”. CST/CSOSN: Conforme a entrada. Crédito do ICMS: Apenas aos contribuintes de apuração normal tem direito à apropriação do crédito de origem. Recolhimento do ICMS: Será devido o diferencial de alíquotas, em aquisições interestaduais.
CFOP: 5949 – “Outras Saídas - Brindes”. Destinatário: “Diversos – Brindes”. (Nos demais campos os dados do emitente) Natureza da Operação: “Outras Saídas Brindes”; Tributação: Regime Normal, com devido destaque do imposto alíquota interna, CST conforme tabela I.[pic 13] Optante pelo Simples Nacional, sem o destaque do imposto, CSOSN 400 “Não tributada pelo Simples Nacional”. Informações Complementares: “Nota fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 667 do RICMS/AL Nota Fiscal de aquisição n°...., de ..../..../..... |
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