AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAPADA
Por: Renato Mattos Mattos • 12/1/2018 • Trabalho acadêmico • 2.555 Palavras (11 Páginas) • 402 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, cadastrado no CPF – MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua n.º, em Campo Grande - MS, CEP, por seu procurador legalmente constituído, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAPADA
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede à Rodovia MS - 80 km 10, saída para Rochedo, CGC - MF nº 01.560.929/0001-38 CEP 79114-000, na Cidade de Campo Grande – MS AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CGC/MF sob o nº 02.925.027/0001-10, com sede á Avenida Gury Marques, nº 2395, CEP 79063-00, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, , cadastrado no CPF – MF sob o n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua n.º , Bairro , em Campo Grande - MS, CEP0. A seguir passa-se a expor os argumentos de fato e de direito que justificam a pretensão.
BREVE RELATO DOS FATOS
O Autor recebeu duas multas de trânsito de nº MS124, COD. 556-8,ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO DE PARADA.... em 12/03/2014, na Avenida nº 60 e nº MS155. COD. 605-0, AVANÇAR O SINAL VERMEHO DO SEMAFORO em 02/06/2014, na Avenida Costa e Silva.
Ocorre que, o requerente vendeu o veiculo para XXXXXXXXXXX, que não efetuou a transferência do veiculo e cometeu as infrações acima citadas.
Em virtude do veiculo de Placa , estar registrado em nome do autor Sr XXXXXXXXXXXXXXXXX, os pontos decorrentes da infração foram para o prontuário do proprietário do veiculo que consta no DETRAN/MS.
Assim, apesar do autor ter tentado protocolar junto a AGETRAN, pedido de identificação do verdadeiro infrator, recebeu a informação que não poderia ser aceito o pedido por estar fora do prazo.
Importante ressaltar que o proprietário do veiculo tem carteira provisória, e os pontos lançados em seu prontuário impossibilitaram a retirada da CNH definitiva.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A Lei n.º 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispôs em seu artigo 257 e § 7.º o seguinte regramento:
“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 7º. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.”
Queremos questionar a interpretação que se tem dado ao artigo 257e § 7.º do referido Códex, discutindo o alcance e eficácia da responsabilidade estabelecida, delimitação do grau de solidariedade, bem como de seus limites subjetivos ou exclusão desta por meio de um conjunto probatório irrefutável.
Se a Constituição Federal prevê o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LV) aos acusados em geral e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, é porque em tais processos se pode e deve arrolar conjunto probatório capaz de subtrair o fato à aparente rigidez da norma coercitiva (por analogia com o direito penal o artigo 257e § 7º seria norma de extensão em relação às normas penalizantes).
Individualização da responsabilidade e da pena
Seria o caso de se admitir, como parâmetro, que a penalidade de multa é inerente ao veículo e ao seu proprietário (art. 257e § 7.º), pois tal situação violaria direito personalíssimo, restringindo o direito de ir e vir, o que só poderá ocorrer mediante delimitação de autoria e materialidade e da responsabilidade pessoal (subjetiva). Ninguém pode ser apenado com o cancelamento do direito de dirigir, e, consequentemente do direito de ir e vir, e de trabalhar, em muitos casos profissionalmente.
Motoristas profissionais, de ônibus, caminhões, táxis, escolares, moto-taxistas, etc., exercem o direito de dirigir com o plus do direito social constitucional ao trabalho, que garante o sustento da família e que não podem ter sua CNH cancelada por uma conduta que não praticaram (vg. excesso de velocidade praticado por outra pessoa na condução do veículo – e que o proprietário apenas cometeu a negligência administrativa de não comunicar o verdadeiro infrator, ou comunicou intempestivamente).
As garantias constitucionais do devido processo legal dão ao julgador a possibilidade de plenitude da apreciação das provas, sua "fundamentada" aceitação ou rejeição.
Situações de fato
Muitas vezes um veículo pertence a uma família e o uso aos seus componentes, indistintamente. Assim, poderá ocorrer que um filho ou marido no caso em tela, por inexperiência ou desconhecimento da exigência legal, não indica o condutor, acreditando que somente será alcançado pelo pagamento pecuniário da multa. Apenas quando percebe que vai ter sua CNH cancelada, restringindo suas atividades e seu trabalho, é que resolve exercer a ampla defesa e apontar o real infrator. Se for mera argumentação deve ser rejeitada, mas se for consubstanciada em prova irrefutável a autoridade deve aceitar a prova processual, por previsão e garantia constitucional.
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