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AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  21/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU - CEARÁ

LEONARDO RANGEL DE BRITO, brasileiro, menor, nascido em 06 de junho de 2019 (certidão de nascimento em anexo), representado por sua genitora CARLA RANGEL, brasileira, desempregada, residente e domiciliada em ... com endereço eletrônico ... vem, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de seu genitor, ANTÔNIO BRITO, brasileiro, gerente de vendas, residente e domiciliado em ... nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. PRELIMINARMENTE:

DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor e sua genitora não possuem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e art. 98 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

II. DOS FATOS

Carla Rangel e Antônio Brito eram casados, todavia, antes mesmo do alimentando nascer, em 02 de dezembro de 2018 divorciaram-se.

Com o nascimento de sua prole, no dia 06 de junho de 2019, inicialmente, a genitora não solicitou nenhuma prestação pecuniária a título de alimentos, em razão de sua situação financeira confortável.

Todavia, logo após o nascimento do requerente, a empresa demitiu a genitora de forma arbitrária sem sequer pagar as verbas rescisórias devidas, situação jurídica debatida na reclamação trabalhista n. 78945

Dessa forma, desempregada e sem condições de manter os cuidados adequados de seu filho, faz-se necessários o requerimento de alimentos.

Vale ressaltar que o requerido é gerente de compras no Comércio Santos Lima LTDA, ganhando, aproximadamente, 5(cinco) mil reais e se recusou a pagar alimentos, razão pela qual é necessária a ação em tela.

III. DO DIREITO        

O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.

Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim também do seu pai, é óbvio que o réu deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o autor tenha uma qualidade de vida razoável.

DO BINÔMIO NECESSIDA E POSSIBILIDADE.

A genitora do requerente no momento não possui a menor condição de arcar com despesas que proporcionem uma qualidade de vida justa a seu filho.

 Por outro lado, a situação financeira do réu é boa, conforme relatos de inúmeras testemunhas que no momento oportuno serão arroladas, além disso é de conhecimento notório no bairro de residência do réu que este exerce a função de empresário do ramo de gerente de compras recebendo aproximadamente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que demonstra total possibilidade de arcar com as despesas mínimas necessárias a proporcionar uma qualidade de vida digna a seu filho.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

Conforme relatado nos fatos, mostra-se necessária a fixação de alimentos provisórios em favor do autor, ante a sua necessidade urgente de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.

Por outro lado, está evidente que a nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado a filiação do autor, a necessidade e possibilidade de pagamentos dos valores pleiteados, fazendo-se imperiosa a fixação de alimentos provisórios em favor da criança.

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