AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS C/ PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Por: Jheme Yorrah • 24/4/2019 • Trabalho acadêmico • 786 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA ___ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
RAFAEL, BRASILEIRO, MENOR IMPUBERE, NESTE ATO REPRESENTATO POR SUA GENITORA, ROSANA, BRASILEIRA, PORTADORA DO RG N. XXXXXX E DO CPF N. XXXXXX, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA PORPOR A PRESENTE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS C/ PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
EM FACE DE RONALDO , BRASILEIRO, PORTADOR DO RG. N. XXXXXX E DO CPF N. XXXXXX, RESIDENTE E DOMICILIADO NA .............., NA CIDADE DE BELO HRIZONTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PELOS FATOS A SEGUIR EXPOSTOS.
1-BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A RÉ NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE SEUS PROVETOS SÃO INSUFICIENTES PARA PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM QUE HAJA PREJUIZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMILIA, CONFORME DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIENTE EM ANEXO. DESTA FORMA REQUER OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA COM BASE NO ART 98 CAPUT DO NCPC.
2- DOS FATOS
A GENITORA DO AUTOR E O RÉ SE CONHECERAM EM 2011, NESSA EPOCA INICIARAM UMA RELACIONAMENTO AMOROSO ATÉ MEADOS DE 2017. DESSA RELAÇÃO NASCEU O AUTOR, EM ___ DE _______ DE 2017, CONFORME ERTIDÃO EM ANEXO.
OCORRE QUE DURANTE A GRAVIDEZ, O RÉU MUDOU-SE PARA A CIDADE DE BELO HORIZONTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E NÃO RETORNOU, TAMPOUCO DEU NOTICIAS, OU RECONHECEU A PATERNIDADE DE RAFAEL. DESTA FORMA. RAFAEL RECEBEU APENAS O NOME DA MÃE, CONFORME A CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
DESDE ENTÃO, A GENITORA VEM ARCANDO COM TODOS OS GASTOS ORIUNDOS DA CRIAÇÃO DE SEU FILHO, TAIS COMO DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, LAZER E DESPESAS ESCOLARES, NÃO CONSEGUINDO MAIS CUSTEAR COM AS DESPESAS SOZINHA, POIS A CRIANÇA ESTÁ CRESCENDO E COM ISSO OS GASTOS AUMENTAM.
O RÉU MUDOU PARA OUTRO ESTADO POR CONTA DE SUA PROPOSTA DE EMPREGO ONDE SEUS PROVENTOS AUMENTARIAM PARA R$ 10.000,00. DESTA FORMA ACREDITA-SE QUE O MESMO TENHA CONDIÇÕES DE ARCAR COM O SUSTENTO MATERIAL DE SUA FAMILIA E DO AUTOR SEM PREJUÍZOS PARA SI MESMO.
POR ESTE MOTIVO, AJUIZA-SE A PRESENTE AÇÃO, PARA QUE, JULGUE PROCEDENTE O PEDIDO E O RÉU SEJA DECLARADO COMO GENITOR.
3-DO DIREITO
3.1- DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
TODA CRIANÇA TEM DIREITO A TER SUA PATERNIDADE RECONHECIDA, SEJA POR MEIO VOLUNTARIO OU DECISÃO JUDICIAL.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART. 27 LEI 8.069/90.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ESTÁ PREVISTA NO ART. 20-A § Ú E ARTIGO 7º DA LEI 8.560/92
Art. 20-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ Ú. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
3. 2- DOS ALIMENTOS
OS ALIMENTOS PLEITEADOS NA PRESENTE, TEM COMO OBJETIVO PROMOVER O SUSTENTO DO FILHO, COMO ESTÁ PREVISTO NO ART. 4º DA LEI 5.478 DE 1968
Art. 4º. As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
COMO PODEMOS OBSERVAR, A CRIANÇA EM FASE DE DESENVOLVIMENTO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DO SUSTENTO DOS PAIS. É DEVER DA FAMILIA, TAL COMO O ESTADO, ASSEGURAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO BEM EXPOSTOS NOS Arts. 227 e Art. 229 da CF a seguir.
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