AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: SERCOMP • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE GUAIAQUI, ESTADO DE _____
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ANTONIO PEDRO, Nacionalidade _______, Viúvo, Profissão _____, Portador do documento de identidade n°_____, Inscrito do CPF sob o n° ____, residente e domiciliado na Rua ___, n°___, Bairro ___, CEP ___, cidade de Daluz, estado de ____, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado, que esta subscreve, com fulcro no artigo 1° e seguintes da lei 5.478/68 propor a seguinte AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, pelo rito especial, em face de ARLINDO, sobrenome ____, estado civil ____, profissão ____, portador do documento de identidade n° ___, inscrito no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado na Rua ___, n°___, Bairro ___, CEP ___, cidade de Italquise, estado de ____, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1 – DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De início, requer a vossa excelência, com fulcro no parágrafo 2° do artigo 1° da lei 5.478/68 combinado com a lei 1.060/50, que seja concedido o benefício da justiça gratuita ao requerente, por ser pobre na forma da lei e desta forma não possuir as condições financeiras necessárias para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza em anexo.
2 – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O requerente, em virtude de ter 72 anos de idade (documento de identidade em anexo), requer com base no artigo 71 da lei 10.471/03 – Estatuto do Idoso, combinado com o artigo 1.211 – A do CPC, prioridade na tramitação do processo, bem como que o presente pleito seja recebido pelo procedimento especial conforme determina o artigo 1° da lei 5.478/68
3 – DOS FATOS
O requerente afirma que fora casado com Lourdes por mais de quatro décadas e desta duradoura relação teria nascido um único filho, Arlindo, (certidão de nascimento em anexo), que atualmente é um bem sucedido empresário do ramo de hotelaria e detém muitas posses e uma confortável condição financeira, que figura no polo passivo desta ação na condição de requerido.
Acontece que com o falecimento de sua esposa Lourdes, o senhor Antônio foi acometido de grande tristeza, fruto da perda da pessoa com quem viveu e foi casado por mais de 40 anos, fato este que o deixou impossibilidade de trabalhar e propiciar a si mesma as condições necessárias à sua subsistência, o que claramente já era bastante difícil dada a idade avançada do requerente, desta forma, o mesmo, passa atualmente por grandes dificuldades e sobrevive das doações feitas por parentes e vizinhos.
Assim, considerando a difícil situação do requerente, agravada pelo abandono sentimental e material imposta pelo seu único filho e ciente dos direitos que lhe são garantidos pela constituição federal de 1.988, em razão de sua idade, da situação de abandono, das necessidades pelas quais vem passando, não lhe resta outra alternativa senão vir à vossa presença solicitar o devido amparo jurisdicional para ser socorrido pelo seu filho Arlindo.
4 – DO DIREITO
O pedido que faz o autor encontra sua tutela no artigo 2° da lei 5.478/68, dispondo que é necessário ao credor expor as suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, fatos estes já demonstrados no caso em tela pelas provas em anexo.
O código de processo civil em seu artigo 1.694, dispõe o seguinte: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” Induz tal artigo que o pedido trazido à baila pelo autor é legitimo e passível de receber a tutela jurisdicional requerida para ter satisfeitas as suas necessidades mais básicas e indispensáveis à sua sobrevivência, qual seja a alimentação.
O estatuto do idoso, Lei n° 10.741/03 dispõe o seguinte:
“Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.”
“Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”
O pedido do autor encontra respaldo pelo fato do mesmo estar impossibilitado de exercer os seus afazeres profissionais, por ter sido acometido de grande tristeza causada pela perda de sua esposa com quem viveu por mais de quarenta anos, ficando o requerente sem condições de prover o seu próprio sustento, em face de sua prostração que decorre da idade avançada e de sua situação emocional.
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