AÇÃO DE ALIMENTOS NCPC
Por: Carolline Gomes • 6/9/2016 • Artigo • 1.527 Palavras (7 Páginas) • 356 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO – BAHIA
R.M.P, menor absolutamente incapaz, representado por A.D.L, brasileira, solteira, multi-operadora, portadora do documento de identidade nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pela advogada abaixo assinado, que receberá intimações no endereço Avenida xxxxxxx, nº 33, 1º andar, Sala 101, Centro, xxxxxx – Bahia, CEP: xxxx, endereço eletrônico/e-mail: XXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, a vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, fundamentados nos arts. 1.694 e seguintes, Código Civil e Lei 5.478/1968
em face de R DOS S SANTOS, brasileiro, multi-operador, solteiro, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXXXXX, nº 1950, Zona Rural, XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, telefone para contato (XX) XXXXX-XXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A Representante do Requerente conhece a parte Requerida há xx anos, período este que mantiveram uma relação afetiva que durou cerca de xx anos, se consolidando com o nascimento do menor, fruto deste relacionamento, xxxxxxxxxxxxxx (segue anexo certidão de nascimento do representado).
Após uma série de divergências que envolveram o casal nos últimos dois anos, em decorrência da infidelidade da parte Requerida para com a representante da parte Autora, ocorreu o termino do relacionamento dos dois, não mantendo mais a boa convivência anterior. Cumpre salientar que neste período a genitora da parte Autora mudou-se para a casa de seus pais, sendo obrigada a requerer a participação do genitor nas despesas/gastos com o menor, fazendo assim exercer os direitos, que infelizmente não estão sendo correspondidos.
No mês de maio/2016 a genitora da parte Autora tentou insistentemente chegar a um acordo de valores para uma pensão que não necessitasse de discussão judicial, mas sem êxito algum, onde a parte Requerida informou que só poderia fornecer a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) e quando assim dispusesse. Deixando assim todos ao redor do alimentando, inconformados e indignados com a atitude do genitor.
É valido salientar que o Alimentando vêm sofrendo com tamanho descaso por parte do Alimentante, uma vez que se trata de uma relação de afetividade entre pai e filho, a qual foi cortada precocemente. Não é apenas no cotidiano, no dia a dia, que o pai faz falta, mas também nas necessidades materiais, por isso, se entende que o mesmo deve cumprir com suas obrigações, hora assumido quando se fez presente ao dar seu nome ao menor, reconhecendo sua condição como responsável, assim como a genitora.
Cumpre salientar Excelência que o genitor trabalha com carteira assinada em empresa de grande porte, possui carteira assinada, mas, mesmo assim não cumpre com suas obrigações, como já dito anteriormente, dever que todo pai deveria exercer.
II – DO DIREITO
A luz do Direito civil-constitucional é certo e incontroverso que, dentre as múltiplas relações de parentesco, dada a proximidade do vínculo estabelecido e a sólida afetividade decorrente, é a filiação, evidenciando o liame existente entre pais e filhos, designado de paternidade ou maternidade, sob a ótica dos pais.
Nesse contexto é inadmissível que em tempos atuais haja qualquer tipo de displicência quanto às responsabilidades seja da parte materna ou paterna à criação e educação dos filhos em um núcleo familiar saudável, mesmo que nestes ocorra filiação desprovida do enlace matrimonial. No mesmo diapasão, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD aduzem que:
“(...) para que seja vivenciada a experiência da filiação não é necessária a geração biológica do filho. Ou seja, para que se efetive a relação filiatória não é preciso haver transmissão de carga genética, pois o seu elemento essencial está na vivência e crescimento cotidiano, nessa mencionada busca pela realização e desenvolvimento pessoal (aquilo que se chama, comumente, de felicidade). Enfim, o estabelecimento da relação paterno-materno/filial não exige, necessariamente, prévio relacionamento sexual.”
No que tange a nossa CF/1988, referente ao assunto, o seu Art. 227, § 6º é bem esclarecedor:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Decorrente do texto maior de nossa Carta Magna entende-se que: todos os filhos passaram a ter as mesmas prerrogativas, independente de sua origem ou da situação jurídica dos seus pais, ou seja, nessa senda, MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ e ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA pontuam que com o advento da Lex Legum, implantou-se a:
“Possibilidade de os filhos terem acesso à verdadeira parentalidade, porquanto não sofrerão nenhuma sanção em razão de sua condição de filhos ‘adulterinos’, ‘espúrios’, ‘incestuosos’, fora do casamento etc. Desatrelou-se o estado de filiação à conduta materna/paterna”.
Contudo Excelência, na prática, o Requerido passa a se eximir de tais obrigações de responsabilidade paterna, onde inclusive, a mais de um ano, não mais se quer entrar em contato para saber do estado das menores. As mesmas veem através desta, pleitear uma solução cabível para tal falta de humanidade.
Diante do exposto, é de conhecimento jurisdicional, o direito por bem que abrange as duas menores, onde o Código Civil Brasileiro no seu Art. 1.694, § 1º e 2º, aduz que:
Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das
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