AÇÃO DE ANULAÇÃO DDE NEGOCIO JURÍDICO
Por: Viviane Carvalho • 6/3/2018 • Trabalho acadêmico • 554 Palavras (3 Páginas) • 1.910 Visualizações
Caso da semana 11
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS-GO
Processo Número: ...
JOAO PINHO, espanhol viúvo, contador, identidade, CPF, residente na Rua Uruguaia, 180, Goiânia - GO, CEP, email, por seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB sob o numero, com endereço profissional, endereço completo para fins do artigo, 77, V do CPC, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DDE NEGOCIO JURIDICO, que tramita pelo rito comum, movida por EMPREZA XYZ, já qualificada, vem perante Vossa Excelência, apresentar:
CONSTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – Das preliminares
a) Da incompetência relativa
A presente ação não devia ser proposta no foro de domicilio da autora Empresa XYZ, devendo então ser proposta no domicilio do réu como prevê o CPC.
No presente caso ficou demandada a incompetência do foro proposta a ação que deveria ser na cidade de Goiânia – GO.
b) Defeito de Representação
Analisando o caso apresentado Excelência, averiguo a ausência do advogado nos autos do processo ficando assim a ocorrência de um defeito de representação. Sendo assim proposta a extinção do processo sem resolução do mérito.
c) Ausência de legitimidade passiva
O Sr. João é parte ilegítima desta ação, pois o contrato de aluguel era de 30 meses e que 120 antes do fim do contrato informou que não seria mais fiador em caso de novo contrato de locação, que, no entanto foi renovado sem sua concordância. Ficando declarada a ilegitimidade do Sr. João Pinho.
II – Do mérito
a) Prejudicial do mérito
Ocorre intempestividade da ação pela ocorrência do prazo decadencial. A autora entrou com ação em 08 de novembro de 2016. Contudo a doação dos imóveis ocorreram no dia 06 de janeiro de 2012, sendo mais de 4 anos até está ação. O código civil no artigo 178 diz que é de quatro anos o prazo de decadência para anulação do negocio jurídico. Portanto constata impossibilidade do pedido, pois já ocorreu a decadência.
b) Do mérito propriamente dito
No caso exposto, nada mais aconteceu do que uma mera antecipação da herança de um pai caridoso para suas filhas, fornecendo de modo justo aquilo que para muitos é um sonho.
A doação ocorreu de modo regular no dia 06 de janeiro de 2012, sendo que nessa época o doador não possuía qualquer obrigação de fiança no contrato de aluguel, pois o mesmo pediu sua exoneração 120 dias antes do termino do contrato, lembrando que em 2011 quando o contrato passou a ser por tempo indeterminado João já tinha se exonerado da obrigação. Portanto fica claro que não pode ocorrer a anulação do negocio firmado por conta da antecipação de herança.
III – Dos pedidos
Isto posto requer:
a) o acolhimento
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