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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  137 Visualizações

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Caso Concreto 2 – Pratica Simulada 1

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA CIVIL DA COMARCA DE ITABUNA/BA

(10 linhas)

        JOANA, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxx, expedida pelo xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, Itabuna/BA, CEP xxxxxx, representado por seu Advogado xxxxxx, inscrito na OAB/UF nº xxxxxxxxxxxx, com o endereço profissional na rua xxxxxxxxxxxx, bairro xxxx, CEP xxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx, para fins do artigo 319, II e art. 77, V do CPC, vem a este juízo propor

        AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO

        Pelo procedimento comum, em face de JOAQUIM, nacionalidade xxxxxxxxx, estado civil xxxxxxxxxx, Profissão xxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxx, expedida pelo xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxx, bairro xxxxxx, CEP xxxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

  1. DOS FATOS
  1. DOS FUNDAMENTOS
  1. DA BOA-FÉ

        A AUTORA conforme narrado nos fatos acima, encontra-se em uma situação delicada com seu filho, que, com dezoito anos de idade veio a sofrer a prisão ilegal do Estado. O RÉU, conhecedor da necessidade da AUTORA, abusou do seu direito de adquirir bens, assim o que fere a concepção de boa-fé prevista no Código Civil em seu artigo 113.

        Percebe-se que o RÉU ao adquirir o veículo da AUTORA por valor quase irrisório diante do real valor do automóvel, sabendo que tal bem tinha o valor de mercado de R$ 50.000,00 não respeitou a ética civilista que prevê, em todas as etapas do negócio jurídico a compensação da boa-fé negocial no artigo 422, do CC.

  1. DA LESÃO

        V. Exa., O RÉU em maquinação insidiosa, sabendo da necessidade da AUTORA em conseguir R$ 20.000,00 para a defesa processual de seu filho injustamente indiciado, certamente ofereceu proposta, naquele momento, irrecusável de valor que lhe iria conferir lucros desproporcional.

        Em comparação com o valor que a AUTORA conseguiria em um negócio justo, ou seja, aquele beneficiado pela ausência da boa-fé do caso concreto, o valor mínimo de R$ 50.000,00. Assim, não há como escapar a realidade dos fatos: há neste caso o vício da lesão prevista no artigo 157, do CC, termo a termo

        Portanto, conforme a inteligência dos artigos 156 c/c 171, II, do CC, trata-se de anulação de negócio jurídico, exigindo, desta forma, que o RÉU devolva o veículo para a AUTORA.

        Consoante dispõe o art. 178, II, do CC, é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo no prazo de quatro anos a partir de sua celebração. Trata-se, decisivamente, de prazo decadencial.

        A corroborar com o exposto acima, cabe pontuar o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves, que ensina: “É, portanto, a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva”. (GONÇALVES, 2005, p. 392).

        Cabe ressaltar, também por este prisma, o entendimento de Maria Helena Diniz, que adota o mesmo pensar, ao afirmar que: “Alguém tem uma pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgaste de R$ 10.000,00. Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil reais por uma joia, cujo valor gira em torno de cinquenta mil reais. A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar seu filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável”. (DINIZ, 2003, p. 401)

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