AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES
Por: TalitaPinheiro • 31/8/2020 • Trabalho acadêmico • 963 Palavras (4 Páginas) • 332 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________
TÍCIO FULANO, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliado no logradouro, nº, bairro, CEP, cidade, Estado , endereço eletrônico, inscrito no RG sob o nº, CPF/MF, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório sito na, nº, bairro, CEP, cidade, Estado, endereço em que recebe suas intimações, vem perante este juízo propor
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES
com fundamento nos arts. 599 e ss., CPC, em face de BEMFEITO CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no logradouro, n°, bairro, CEP, cidade de Bertioga, Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n°, endereço eletrônico, CAIO DA SILVA, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliado no logradouro, nº, bairro, CEP, cidade, Estado, endereço eletrônico, inscrito no RG sob o nº, CPF/MF, e MÉVIO CICLANO, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliado no logradouro, nº, bairro, CEP, cidade, Estado, endereço eletrônico, inscrito no RG sob o nº, CPF/MF, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados.
I. DOS FATOS
A sociedade BEMFEITO CONFECÇÕES LTDA., composta pelos sócios CAIO DA SILVA, TÍCIO FULANO e MÉVIO CICLANO está em vias de ser incorporada à FINO LINHO S/A. , por decisão já deliberada em assembleia extraordinária realizada nas duas sociedades e devidamente aprovada por ¾ do capital social em ambos os casos.
O sócio da até então BEMFEITO CONFECÇÕES LTDA., TÍCIO FULANO, dissentiu na assembleia, notificando os demais sócios e a sociedade de sua retirada, requerendo consequentemente a apuração de seus haveres.
O contrato social é omisso em relação à retirada de sócios, sucessão de quotas e apuração de haveres.
II. DO DIREITO
a. Da aplicabilidade da ação de dissolução parcial da sociedade
O artigo 599, inciso II do Código de Processo Civil expressa que a sociedade pode ser dissolvida parcialmente para apuração de haveres:
“Art. 599. A ação de dissolução parcial da sociedade pode ter por objeto:
(...)
II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso, ou (...)”.
O requerente tem direito a propositura da referida ação, conforme previsto no artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil e indicado a seguir:
“Art. 600. A ação pode ser proposta:
(...)
IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito; (...)”.
b. Da dissolução parcial de sociedade
A dissolução parcial da sociedade não extingue a pessoa jurídica, mas apenas garante o exercício do direito de retirada do sócio nos moldes do artigo 1.029 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.”
Assim, considerando a negativa dos demais sócios representando ainda um direito de liberdade do sócio de se associar ou não, equivale dizer, que a dissolução parcial da sociedade representa um direito que decorre da liberdade de se associar previsto no artigo 5º, inciso XX, da CF:
“XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”
Dissolvida parcialmente a sociedade, com a retirada do sócio da sociedade, é possível preservar-se o exercício empresarial pelo sócio remanescente, se este ainda desejar.
Segunda disposto por Marcelo Fortes Barbosa Filho, no tocante ao art. 1.029 do CC:
“se a sociedade foi contratada por prazo indeterminado, as exigências
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