AÇÃO DE DISTRATO PELO RITO COMUM COM TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA INCIDENTAL
Por: ellen.monteiro • 28/11/2019 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 556 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
SIMONE..., brasileira, casada, professora, CPF..., RG..., endereço eletrônico:...... e WAGNER..., brasileiro, casado, analista técnico, endereço eletrônico:....., ambos residentes em São Paulo-SP à Rua....., nº...., através de seu procurador abaixo assinado que recebe intimações em seu endereço profissional a Rua........, nº...., Fone: ....., endereço eletrônico:....., conforme procuração anexa, vem propor AÇÃO DE DISTRATO PELO RITO COMUM COM TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA INCIDENTAL contra CONSTRUTORA YMK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com sede em ....., neste representada por .......... (qualificação completa), com fulcro no artigo 475 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I DOS FATOS
Os autores realizam com contrato de promessa de compra e venda com o réu, conforme cópia anexa. O objeto do mencionado contrato é um imóvel para moradia localizado na cidade de São Paulo – SP.
Os autores decidiu firmar promessa de compra e venda em 20.3.2016, a fim de adquirir os direitos sobre a unidade nº 96 do “Condomínio Solare”. A data para entrega da unidade adquirida na planta era 01.01.2017, com possibilidade de dilação até 01.07.2017.
Ocorre que até a data de 20.3.2018, oito meses após o prazo final para entrega, o empreendimento não estava nem na metade.
Os autores já pagaram R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo imóvel e não têm mais intenção de manter a promessa de compra e venda diante do inadimplemento da Construtora YMK Ltda.
Além disso, lhe explicam uma grande preocupação: há uma parcela de R$ 5.000,00 reais com vencimento em 1.5.2018 e outras 10 (dez) parcelas de igual valor com vencimento no dia 30 (trinta) dos meses subsequentes, e a falta de pagamento poderá acarretar no apontamento de seus nomes nós órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
Na qualidade de advogado (a) de Simone e Wagner, levando em consideração que não
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