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AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL – CURATELA PROVISÓRIA

Por:   •  5/1/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.230 Palavras (9 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ

xx, brasileira, casada, portadora RG nº xx, inscrita no CPF sob nº xx, residente e domiciliado à Rua, vem por intermédio de suas advogadas constituídas que a esta subscrevem (procuração em anexo), regularmente inscritas na OAB/PR nº, com endereço eletrônico, endereço profissional na, onde receberão intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil c/c artigo 747 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL – CURATELA PROVISÓRIA

Em face de, brasileira, viúva, portadora do CPF nº e RG nº, residente e domiciliada à, pelos fatos que passa a aduzir:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

Cumpre inicialmente destacar que a requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, desse modo, para comprovar tal alegação, apresenta em anexo certidão de inexistência de bens imóveis, carteira de trabalho e declaração de hipossuficiência, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.

II. SÍNTESE FÁTICA

A requerente é filha da interditanda, a qual é pessoa idosa e conta atualmente com 70 (setenta) anos de idade e possui a doença Alzheimer, além de outras doenças de tratamento com uso de medicamentos contínuos, conforme atestado médico, fornecido pelo doutor que realiza avaliações e atendimentos constantes na requerida, considerando seu atual estado de saúde, vejamos:

 

Em virtude dessa moléstia conforme atestado acima, a requerida mostra-se incapaz total e permanentemente de reger seus interesses próprios, estando, desta forma, incapacitada de exercer os atos da vida civil, considerando que a doença pela qual foi acometida resulta em graves problemas, dentre eles a falta de memória, dificuldade na comunicação, evidenciando a necessidade do auxílio de terceira pessoa para realização dos cuidados com a saúde, bem como para os atos da vida civil.

Em razão do agravamento no estado de saúde da requerida, atualmente teve de vir residir com a autora, a qual garante a segurança e tratamento digno a interditanda.

 

A Requerida, devido aos motivos já elencados, necessita ter regularizada sua representação legal, a fim de que possa ser assistida em todos os seus atos, bem como para recebimento mensal de seu benefício junto à previdência social, bem como a requerente consiga realizar a venda de um veículo que está em nome da requerida, a fim de que sejam realizados os tratamentos médicos necessários.

Assim sendo, faz-se necessário a nomeação de um curador para o mesmo, indicando-se para tanto, sua filha, ora requerente.

III. FUNDAMENTOS

Conforme dispõe o artigo 1º do Código Civil “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:

“é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.(Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)”.

No entanto essa capacidade pode sofrer restrições no exercício do seu direito, visando a proteger portadores de uma deficiência jurídica.

Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes. A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.

Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos artigos 747 a 756 do Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil.

Neste sentido, importante destacar que o direito da requerente vem primordialmente amparado no artigo 747 e 749 do Código de Processo Civil, os quais dispõe:

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

II - pelos parentes ou tutores;

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

Desse modo, observa-se a partir do primeiro artigo citado que a ação de interdição somente pode ser promovida pelas pessoas elencadas neste artigo, assim a requerente encaixa-se perfeitamente no inciso II, do artigo acima citado, visto que é filha da interditanda.

Já o segundo artigo citado, dispõe sobre os fatos que devem ser especificados na petição inicial, assim, a fim de demonstrar a incapacidade da interditanta, apresenta atestado médico, no qual foi especificado que em razão da doença pela qual a requerida foi acometida é necessário o seu acompanhamento e cuidados gerais durante o dia todo, para uso correto da medicação mas de igual modo para administrar e receber seu benefício previdenciário e os bens que encontrem-se no seu nome.

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