AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE ARROLAMENTO DE BENS
Por: porbarbosa • 9/12/2016 • Trabalho acadêmico • 874 Palavras (4 Páginas) • 10.439 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, portadora da carteira de identidade n° ...., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob n° .... , residente na (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 106, I do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, vem a V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE ARROLAMENTO DE BENS
em face de PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, portador da carteira de identidade n° ...., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob n° .... , residente na (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A autora é casada com o réu há 30 anos e na constância do matrimônio tiveram dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, no qual são maiores e capazes. Constituíram vasto patrimônio juntos, fruto do esforço mutuo do casal.
Depois de tantos anos de casados, a autora veio a descobrir que o réu estava tendo um relacionamento extraconjugal, por este motivo resolveu se divorciar.
O réu ao descobrir que sua esposa (autora) não queria mais manter o casamento, doou seus dois automóveis de marca Toyota, modelo SW4 e um Corolla, para sua irmã, Isabel Soares. Além disso, iniciou sucessivos saques na conta conjunta do casal.
A Autora, após ouvir uma conversa entre o réu e sua irmã Isabel, comprovou com o Banco os inúmeros saques feitos pelo réu.
Vale salientar, que a autora desconhece todos os bens a que tem direito, advindos desta relação.
II – DO DIREITO
Diante dos fatos relatados, é notório que o réu está se desfazendo dos bens para que não ocorra a divisão dos mesmos mediante a realização do divórcio.
Como a autora é meeira do réu, e esta possui o direito pelos bens adquiridos na constância do casamento, conforme dispõe o artigo 1658, CC, não há dúvidas que está ocorrendo por parte do autor a dilapidação dos seus patrimônios, com o intuito de se beneficiar e prejudicar a autora.
Desta forma, fica demonstrado que a autora corre um grande risco em perder seus bens, perdendo assim seu direito constituído em lei, conforme já demonstrado acima, já que o réu estaria diluindo todo o patrimônio do casal, podendo assim causar a autora um imenso dano com a demora da dissolução deste casamento, tendo seu direito totalmente ameaçado, ocorrendo neste caso o periculum in mora.
III – LIMINAR
Conforme se pode verificar, a intenção do réu é clara, dilapidar os bens adquiridos para se valer deles após a dissolução deste casamento.
Com base no artigo 300, § 2º e artigo 9º, ambos do CPC, vem requerer que seja concedida liminarmente a tutela de urgência, onde constam demonstrados os elementos essenciais para tal pedido, o fumus bonus iures e periculum in mora, já que há o risco de não ter mais nenhum bem a ser dividido quando ocorrer a separação.
Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. BLOQUEIO DE METADE DOS VALORES EXISTENTES EM CONTAS CORRENTES, APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS. PRESENÇA DO FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS REFERIDOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA'. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos valores existentes em contas-correntes, investimentos e aplicações do cônjuge, em ação cautelar de arrolamento e bloqueio de bens, ainda que em sede liminar, é medida que se impõe, quando se concluir pela possibilidade de que uma das partes, antes do julgamento da lide, possa extraviá-los ou dissipá-los, causando ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação, com a possibilidade de vir a tornar inócuo o julgamento de mérito a ser proferido na ação principal.
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