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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Por:   •  6/5/2016  •  Artigo  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  501 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP.

        PAULO EDUARDO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG N.º, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na rua, bairro, nº, Campinas, SP, representado por seu Advogado, conforme incluso instrumento de procuração (DOC...), com endereço profissional na rua, bairro, n.º, Cidade, CEP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585II, 646 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

em face de Luciano da Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n.º, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na rua, bairro, n.º, Limeira, SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a se expor:

1 – Dos Fatos

        As partes celebraram entre si negócio jurídico reduzido a termo na forma de documento particular, assinado por elas e por duas testemunhas (DOC ...), pelo qual o Exequente tornou-se credor do Executado da importância de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), a qual deveria ser quitada em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, nas datas de 10/02/2015 e 10/03/2015, respectivamente. Ocorre que apenas a primeira prestação foi cumprida, restando, o réu, inadimplente com relação à prestação subsequente.

        Esgotados os meios amigáveis para o recebimento do crédito e negando-se o Executado a honrar o compromisso assumido, resta ao Exequente recorrer à via judicial, o que faz através da presente medida.

2 – Do Direito

        Em conformidade com o disposto no art. 585 do CPC:

        “São títulos executivos extrajudiciais:

        II - (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; (...)”

        Da simples leitura do dispositivo legal acima e pelos fatos narrados, resta clara a existência de título executivo extrajudicial, no sentido de que o instrumento particular celebrado entre as partes se encontra assinado pelo devedor e por duas testemunhas (DOC...).

        Entretanto, para que se instaure a execução do título executivo extrajudicial é mister que se demonstre os requisitos que o Código de Processo Civil determina em seus artigos 580 e 586, “in litteris”:

        “Art 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.”

Ainda, segundo os preceitos do artigo 586 do CPC:

        “Art. 586 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. ”

        No caso em tela, o título executivo extrajudicial indica obrigação:

         Certa, que é o pagamento de duas parcelas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, sendo que apenas uma delas foi adimplida pelo executado;

        Líquida, pois tendo em vista a previsão contratual, o valor da dívida atualizada de acordo com os consectários legais, totaliza um importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), como demonstrado na inclusa planilha de cálculo (DOC...);

        Exigível, no que diz respeito à mora no cumprimento da prestação vencida em 15/03/2015.

        Diante dos dispositivos legais e dos fatos narrados, não restam dúvidas de que o exequente tem um título executivo extrajudicial pronto para embasar a presente execução.

        

3 – Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, pede e requer:

  1. A citação do executado, para, em 3 (três) dias, pagar a dívida referente à parcela inadimplida acrescida dos consectários legais, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme demonstrativo de cálculo incluso (DOC...), conforme previsto no art. 652 do CPC, com os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do mesmo diploma legal;
  2. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC, sendo que a verba será reduzida à metade se houver o integral pagamento no prazo de três dias, conforme art. 652-A, parágrafo único do CPC;
  3. Seja a citação realizada por oficial de justiça, conforme art. 222, d, do CPC;
  4. Na hipótese de não pagamento, que o Sr. Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado (art. 652§ 1.º, do CPC), proceda à penhora de tantos bens quantos necessários para garantir o valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, do CPC), observando-se a ordem de preferência prevista no art. 655 do CPC;
  5.  Com base na faculdade prevista no art. 652§ 2.º do CPC, desde já se indica à penhora os seguintes bens:

        I – Dinheiro porventura existente em contas do executado (penhora on-line via BACENJUD, expressamente prevista no art. 655-A, do CPC);

        II – Não se encontrando qualquer quantia em conta, requer-se a penhora do seguinte bem de propriedade do executado: VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA FORD, MODELO FUSION, PLACAS ....... /UF;

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