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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OVERBOOKING

Por:   •  18/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.298 Palavras (22 Páginas)  •  221 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do _____ Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.

    MÁRCIA DE ALMEIDA MOTTA DIAS, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade sob nº 8.535.234-2 SSP/PR, e CPF nº 068.943.836-26, residente e domiciliada à rua Doracy Machado, nº 70, CEP: 86041-297, Jd. Neman Sahyun, CEP: 86041-297, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, advogando em causa própria, com escritório profissional à Rua Maranhão, nº 314, sala 52, Centro, CEP: 86010-410, telefone (43) 3028- 4332, em Londrina – PR, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OVERBOOKING

em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 04.020.028/0001-41, com sede na Rua Tamoios, nº 246, Jd. Aeroporto, CEP: 04630-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que a seguir se expõe:

DOS FATOS

Desde o começo do ano de 2013, a família da Requerente planejava tirar férias e viajar com a sua família para o litoral do nordeste.

Ocorre que devido a sua vida conturbada no trabalho dos integrantes da família, cheia de viagens e compromissos, a Requerente e seus familiares, depois de muitos esforços conseguiram se organizar, e marcar suas férias por uma única semana no mês de outubro do ano de 2013.

Assim, com tudo já organizado e sem poder perder nenhum tempo, a Requerente, juntamente com seus pais, compraram as passagens aéreas, com destino a Capital Alagoana, conforme constam documentos anexos (doc. 02).  

Frisa-se, a Requerente tinha apenas uma semana de férias para descansar e aproveitar o passeio tão almejado.

As passagens aéreas, da Empresa ora Requerida foram compradas e devidamente pagas pelo pai da Requerente.

E, conforme constam dos bilhetes anexos (doc. 03)  o itinerário da viagem do  Requerente seria:

  • Saída de Londrina – PR às 15h30
  • Chegada em Guarulhos – SP às 16h45
  • Saída de Guarulhos – SP às 17h30
  • Chegada em Maceío – AL ás20h25

Assim, confiante que havia feito a melhor escolha para chegar mais rápido ao seu destino, a Requerente fez suas malas e embarcou na cidade de Londrina.

Ocorre que já o ato do embarque, a empresa Requerida, mostrou-se displicente na prestação dos seus serviços.

Mesmo com a aeronave em pátio e pronta para o embarque dos passageiros, este só ocorreu com cerca de 20 (vinte) minutos de atraso. Atraso este, diga-se de passagem, sem qualquer justificativa, conforme bem confirmado pela funcionária da Requerida que encontrava-se no saguão.

Após a decolagem, o voo transcorreu conforme o previsto, pousando no aeroporto de Guarulhos – SP, por volta das 17h05.

Contudo, para decepção total da Requerente e sua família, logo ao desembarcar daquele vôo, a responsável pelas chamadas para as conexões, já logo na saída, gritou o nome da Requerente, de seus familiares e de outro passageiro, chamado Rafael, e que também destinava-se à Maceió.

Estes quatro passageiros seguiram a funcionária da Requerida, e logo em seguida foram informados que haviam ficado de fora da conexão, pois a aeronave já havia partido.

Ressalta-se Excelência, quando a Requerente recebeu a informação supra citava, ainda eram 17h15. E, o horário previsto para saída do vôo era às 17h30.

A funcionária informou ainda que forneceria aos 4 (quatro) passageiros, alimentação e realocá-los-ia no próximo voo,

Indignada, a Requerente que já tinha toda uma programação para aquela noite, onde jantaria com a sua irmã e cunhado,  que já estavam na capital Alagoana, dirigiu-se até o guichê da Requerida naquele aeroporto.

Ora, como poderia ter a Requerente ficado fora da conexão, se havia chegado antes do horário previsto para a partida.  

Chegando ao guichê da Requerida, indagou à funcionária chefe, que não lhe forneceu qualquer informação convincente para o que estava acontecendo.

E mais, disse a Requerente que ele e sua família seriam encaixados no vôo das 23h15. (doc. 04)  

A Requerente mal podia acreditar no que estava acontecendo. Teria que, por uma falha na prestação dos serviços da Requerida, esperar naquele aeroporto por cerca de 6 (seis) horas. Chegando ao seu destino só de madrugada. Isso é, se mais nada de errado acontecesse. O que também não se era mais de duvidar.

Ainda no guichê da Requerida, a Requerente solicitou a funcionário que lhe fizesse uma declaração, constando o que havia acontecido. Ou seja, que mesmo chegando no horário previsto, a empresa Requerida, não autorizou o embarque da Requerente no voo que ia para Maceió, conforme havia sido contratado.

Entretanto, o único documento que a Requerida forneceu foi a declaração que consta anexa, . (doc. 05) , e segundo a qual afirma que o voo de Londrina saiu atrasado, em decorrência de impedimentos operacionais.

Tal documento mostra-se incompleto, haja vista que, conforme dito acima, o voo que partiu de Londrina, realmente atrasou, porém, mesmo com o atraso ele ainda chegou em Guarulhos, a tempo de ser realizada a conexão para Maceió.

Muito provavelmente o que aconteceu é que a empresa Requerida, vendeu mais passagens do que a capacidade de lotação daquela aeronave. O chamado overbooking. E por isso, resolveram deixar a Requerente e os demais passageiros para o próximo voo.

Prova disso, é que mesmo que a Requerente estivesse alguns minutos atrasado,  é de praxe que se segure uns instantes até a chegada do passageiro.

Ademais, outra prova cabal de que o que ocorreu foi um total desrespeito a Requerente é que, ao chegar em Maceió – Al às quase 3h00 da madrugada, novamente a Requerente e seus familiares foram solicitados através do auto – falante, e informados que suas bagagens não estaria disponíveis na esteira, e seriam entregues separadamente, haja vista que haviam chegado no voo que partiu de Guarulhos com destino à Maceió às 17h30.

Diante de toda esta confusão, e tendo em vista todo o desgosto e todo o stress que a Requerente sofreu durante a sua tão esperada viagem de férias. E levando-se em conta também todo o tempo perdido, e os compromissos desmarcados em razão do atraso em sua viagem, a Requerente socorre-se à Justiça para ver-se recompensando de todo o dano moral experimentado.

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