AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL
Por: KEILA2020 • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 939 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA CAPITAL – JUÍZO DE VITÓRIA/ES
ANTÔNIO AUGUSTO NÓBREGA, brasileiro, divorciado, em união estável, empresário e conferencista, registrado no RG sob nº. 1.234.567 – SSP/ES, CPF sob nº. 012.345.678-90, residente domiciliado na Rua das Maravilhas, 02 Ilha do Frade Vitoria/ES CEP: 29010-010 E-mail, antonioaugustonobrega@gmail.com, vem por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL
Em face de MAXTV S/A, empresa privada multinacional, registrada no CNPJ sob o nº. 28.280.280/0001-28, estabelecida à Rua das Couves, 13, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 290111-011, E-mail consumidor@maxtv.com, e LOJAS KABIA LTDA, empresa privada, registrada no CNPJ sob o nº. 29.290.290/0001-29 E-mail consumidor@lojaskabia.com.br, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente, no dia 20/04/2016 adquiriu diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV LED 60, com acesso à internet, e outras facilidades, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e com um ano de garantia.
Sendo que, após funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento, que ocasionou a explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis à TV e a todos os aparelhos eletrônicos que estavam ligados a ela.
Os equipamentos que estavam ligados à TV, também danificados de forma irreversível são: um aparelho Xbox de última geração no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), o sistema de som instalado no valor de 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), e ainda um Blu-Ray Player no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais).
No dia 25/05/2016 o Requerente procurou as empresas MAX TV S/A (fabricante) e LOJAS KABIA LTDA (comerciante de quem o produto fora adquirido) para informá-las dos problemas ocorridos, porém ambas permaneceram inertes e não apresentaram qualquer solução.
Além destes prejuízos de cunho material, o Requerente se submeteu a diversas idas e vindas em ambos os fornecedores para resolver a situação, porém sempre sem obter respostas, o que lhe gerou transtornos e ofendeu sua moral, uma vez que não pode usufruir dos equipamentos, que lhe foram caros e fazem falta para sua família.
Insta salientar que o Requerente é um grande empresário, extremamente ocupado e que possui uma renda mensal de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) por mês.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos acima expostos fica evidente que houve um grave prejuízo de cunho material e moral ao Requerente, e nesse sentido o art. 5º, inciso X da Constituição Federal expressa que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis assegurados o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código de Defesa do Consumidor lhe assegura seu artigo 6º, no inciso VI, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Com isso quis garantir a incolumidade física, psíquica e econômica do consumidor, permitindo-lhe a indenização de modo integral, sem qualquer limite ou tarifamento. Ou seja, não há valor máximo de indenização, tampouco valores fixos para cada dano.
Diniz (1998, p. 81-82), complementa essa questão, dizendo que:
“O dano moral, no sentido jurídico não é a dor, a angústia, ou qualquer outro sentimento negativo experimentado por uma pessoa, mas sim uma lesão que legitima a vítima e os interessados reclamarem uma indenização pecuniária, no sentido de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica por eles sofrido”.
Tendo em vista que, procuradas diversas vezes pelo Requente, as Requeridas permaneceram inertes, o Código Civil, no art. 186 c/c art. 927, estabelece que, aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem cometem ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
Sobre a responsabilidade do comerciante, assim vem se posicionando os nossos Tribunais:
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS” MATERIAIS E MORAIS – QUEBRA DE ESCADA DE ALUMÍNIO DURANTE SUA UTILIZAÇÃO – PRODUTO QUE NÃO CONTINHA ESPECIFICAÇÕES E INSTRUÇÕES DE USO – FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO – RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE – DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, REJEITADA A PRELIMINAR.
“Cabe ao fabricante e ao fornecedor disponibilizar ao consumidor todas as informações necessárias à utilização do produto de forma correta e em língua portuguesa”. [...]
No concernente à responsabilidade pelos danos ocasionados, o Código Consumerista prevê que o fabricante deve responder de forma objetiva, sendo igualmente responsável o comerciante quando não houver identificação clara do fabricante (artigos 12 e 13, inciso II).
De acordo com o art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor a prevenção e reparação por danos materiais e morais, coletivos e difusos.
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