Antecipação de tutela c/c Danos Materiais e Morais
Abstract: Antecipação de tutela c/c Danos Materiais e Morais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniorttc • 23/7/2014 • Abstract • 1.923 Palavras (8 Páginas) • 463 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 9º JUIZADO CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MARANHÃO. URGENTE: PEDIDO DE LIMINAR /AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA COBRIR APLICAÇOES DE MEDICAMENTOS OCULAR AONDE O NÃO FAZIMENTO ACARRETARÁ A PERCA TOTAL DA VISÃO.
AFONSO CELSO PINHEIRO RIBEIRO, brasileiro,casado, funcionário publico federal, portador da Carteira de Identidade Nº. 328310, SSP/MA, inscrito no CPF sob o Nº 094.730.413-49 (Doc. 01), residente e domiciliado no endereço; Alameda 8, Bloco D, Apto 106, Condomínio Las Brisas- Bairro Bequimão, nesta cidade de São Luís – Maranhão, por intermédio de sua procuradora constituída conforme o instrumento de procuração em anexo (Doc. 03), com escritório localizado à Rua do Sol , nº 394, 02 , andar , sala , 201 e 202 , nesta Capital, onde esta apta a receber as intimações da praxe, vem à v. presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições dos arts. 5°,V, X, 6° e 199 da Constituição Federal, na Lei9.656/98, do Código Civil e do da lei8.078/90, propor a presente
Em face de UNIMED CENTRO – OESTE TOCANTINS –SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 05, BLOCO
Rua do Sol , nº X, Centro – São Luís/MA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA c/c Danos Materiais e Morais
C , S/N , LOJA 19, GALERIA NOVA OUVIDOR , Brasília - DF - BRASIL , 70305000
O Autor é beneficiário dos serviços de Plano- Empresa de Assistência à Saúde da já referida empresa;
No inicio do ano de 2011, o autor começou a notar que estava perdendo a visão, e procurou auxilio médico para saber o que estava acontecendo em sua visão, após ter “passado” por vários Oftalmologistas e sem sucesso, é indicado ao Dr. Fernando Paiva, Médico Oftalmologista – Retinografo;
Ao fazer a consulta, com o Dr. Fernando
Paiva, Médico Oftalmologista – Retinografo lhe foi solicitado que fizesse uma bateria de exames para saber o problema e gravidade do mesmo;
O autor então, procura o CENTRO
ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA, localizado nesta cidade de São Luís – Maranhão, para dar inicio aos exames solicitados;
De inicio, o exame solicitado (Exame
Oftalmologico – Tomografia de Correncia Óptica) ao autor, lhe fora negado pela já mencionada empresa de saúde, sob o argumento de que não possui cobertura contratual, por sua vez, o autor na anciã em fazer os exames ora solicitados, paga pelo mesmo o valor de R$ 50,0, (QUINHENTOS REAIS) do próprio bolso, conforme recibo em anexo;
Então é solicitado ao autor, que fizesse exames mais aprofundados para saber a gravidade do problema, pois o exame citado anteriormente não fora conciso, e não se podendo diagnosticar com certeza qual era a real doença do autor, o autor então teve que novamente solicitar a empresa UNIMED os exames pedidos pelo Dr. Fernando
Rua do Sol , nº X, Centro – São Luís/MA.
Paiva, Médico Oftalmologista – Retinografo, só que agora a situação agravava-se mais ainda, agora o autor teria que viajar para fora do Maranhão, pois tais exames não poderiam ser feitos neste Estado, pois este Estado ainda não dispõe de condições técnicas para realizar tais exames;
Como se não fosse o bastante a primeira negativa da já mencionada empresa em não autorizar o primeiro exame, o autor é surpreendido mais uma vez com uma nova negativa da já mencionada empresa, em não “autorizar”, que os exames fossem feitos em Fortaleza – Ceará, Estado mais próximo, e que teve condições técnicas em fazer os exames solicitados ao autor, sob o argumento de que não poderia cobrir o tratamento fora do Maranhão, ressaltando que seu plano de saúde cobria toda região Nordeste, e até aonde se tem noticias, Fortaleza – Ceara, está enquadrada geograficamente como região Nordeste, portanto o autor estaria contratualmente coberto pelo plano saúde UNIMED, fato que não aconteceu;
Diante de mais uma negativa da já mencionada empresa de saúde, o autor já suspeitando da gravidade de sua doença, viaja para Fortaleza – Ceara, custeando toda sua viajem, desde as passagens até os exames, conforme demonstrado em anexo, para realizar os referidos exames que lhe fora negados pelo referido plano;
Ao viajar para Fortaleza – Ceara, para realização de mais um exame aprofundado, é atendido pelo Médico Oftalmologista Dr. Javier Alejo Monteiro, CRM 9267, este por sua vez, solicita ao autor um (exame oftalmológico de angiografia com indocianina verde), como o autor já havia saído do Maranhão, contra sua vontade e “descoberto” de fato pelo seu plano de saúde, teve que arcar com mais um exame pago do próprio bolso, este por sua vez no valor de R$ 60,0, reais, conforme recibo em anexo;
De posse do já mencionado exame feito em
Fortaleza – Ceara o autor então retorna a São Luís – Maranhão e dirige-se ao Dr. Fernando Paiva, Médico Oftalmologista – Retinografo, para lhe entregar os exames feitos, quando para sua surpresa é diagnostica com uma
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doença grave e degenerativa em seu globo ocular direito e precisando urgentemente de (Terapia Antineovasogênica Lucentis Intravítreono od 03 ampolas), para não ficar cego, conforme laudo oftalmológico do Dr. Fernando Paiva, Médico Oftalmologista – Retinografo, ora acostados nos autos;
Então no ultimo mês de agosto de 2011, foi solicitado, pelo médico conveniado da Ré, já mencionado a autorização para realização de procedimentos, oftalmológicos conforme faz prova o Doc. 04 em anexo, a Requerida por sua vez, autorizou, entretanto não liberou o material da aplicação, sob o argumento de que a “doença nova e que o plano do autor não “cobria” tais aplicações, para ser mais claro, autorizou e desautorizou o procedimento médico.
Sabemos nós, operadores do direito, que em fato não se contesta, e nem é este o caso agora, apenas informamos nós, que a não autorização, levará a cegueira total do autor, isso não é uma conjectura, é uma fato, se o autor não tomar as (Antineovasogênica Lucentis Intravítreono od 03 ampolas), conforme laudo ora em anexos, que lhe está
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