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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS

Por:   •  28/4/2018  •  Resenha  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  436 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

 

 CAIPIRA HORTALIÇAS ME, microempresa inscrita no CNPJ / MF sob o nº............., sediada e estabelecida em Bauru/SP, na rua................., nº .............., bairro ..................., com endereço eletrônico............................., neste ato representada por seu procurador, Dr. BARNABÉ , com endereço profissional na rua .............., bairro................,cidade/estado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu (sua) procurador (a) infra-assinado(a)  (mandato anexo – doc. nº ...), ajuizar a presente:                      

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS

        

     

 Em face da VIAÇÃO METEORO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº......, endereço eletrônico, com sede na ..., nº ...., bairro.., CEP..., na Cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

      Declara o Autor não ter condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo ao seu próprio sustento,conforme afirmação de hipossuficiência  em anexo.

      Pelas supramencionadas razões, requer o Autor que seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), artigo 98 e seguintes.

 II - DOS FATOS

 Na noite do dia 11 de fevereiro de 2017, o Autor trafegava dentro do limite de velocidade da via e de acordo com a sinalização de trânsito no Km 447 da Rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, com seu pick-up Ford Ranger, placa GGG-1223, enquanto voltava de seu trabalho, quando foi abalroado pelo ônibus de propriedade da Ré.

    Como se infere no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o preposto da Ré invadiu a contramão, atingindo violentamente o Autor que na tentativa de evitar o acidente, foi forçado a realizar uma manobra brusca, perdendo o controle do seu veículo e assim causando a derrapagem e o impacto inevitável com o ônibus.  

    O acidente fez com que o carro do Autor sofresse perda total, já que devida a gravidade do impacto, o veículo foi jogado, batendo no barranco da pista. Ainda, como se não bastasse o prejuízo material, o Autor feriu-se gravemente, sofrendo fraturas nos braços e pernas e um corte na testa, sendo este submetido a cirurgias e devendo ficar imobilizado durante 3 (três) meses, conforme laudo médico.

    Embora agradecido por ter sobrevivido, o Autor estava preocupado agora com a situação envolvendo o seu veículo e o seu sustento. Como ele trabalhava sozinho, não sabia como fazer para sobreviver no período de recuperação do acidente, e também como faria para transportar as hortaliças, pois era com o seu veículo que realizava o transporte de suas mercadorias.

  É de suma importância informar que em vista de seu afastamento em período necessário de três meses ao restabelecimento de sua saúde, viu sua empresa chamada Caipira Hortaliças Ltda. – ME, zerar seu faturamento e ficando com dificuldades com o locador da loja e com os seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00 (Dez mil reias), visto que a empresa de hortaliças era sua única fonte de renda e era com o seu veículo que realizava o transporte de suas mercadorias.

Vale ressaltar que a Seguradora da pick-up Ranger se negou a dar cobertura, já que considera a empresa do ônibus como responsável pelo acidente.

  Nesse sentido, tendo em vista que a Ré recusa-se a reconhecer a culpa e a indenizar os prejuízos causados ao Autor, a única alternativa que restou foi à propositura da presente ação.

III - DO DIREITO

III. I - DA CULPA PELO ACIDENTE

A causa primária ou adequada do sinistro foi, sem dúvida alguma, a imprudência manifesta do condutor do ônibus da propriedade da Ré, seu funcionário, que infringiu as disposições estatuídas do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Lei 9503/97.

        De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:

 

 Art. 28 - o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.

Os fatos mostram que o motorista da ré não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com falta de atenção.

Excelência, no caso em tela, o ato causador do dano se revestiu de inconteste, imprudência e negligencia por parte do motorista da ré, que, inadvertidamente, sem observância das prescrições legais, invadindo a pista contrária a sua, não respeitando tal regulação.

Sem duvida, a lei ampara o direito da autora, à luz de ampla Jurisprudência pacifica de nossos Tribunais, sendo oportuno transcrever a seguinte emenda:

Ausente qualquer prova de ter havido culpa da vitima pelo dano, respondera o causador do dano (RT227/230).

O condutor do veículo de propriedade da ré, igualmente, não observou o disposto no artigo 29 da mesma lei anterior, que trata sobre as normas gerais de circulação de veículos, em especial o inciso II, que trata sobre distância de segurança:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; 

Também deixou de observar a norma inserta no artigo 34 da mesma lei, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Conforme boletim de ocorrência e as testemunhas, que farão depoimento no momento oportuno, o condutor do veículo de propriedade da ré perdeu o controle do seu veículo e invadiu a contramão direcional, vindo a colidir com o veículo da autora. Com essa conduta, o condutor do veículo agiu com imperícia e imprudência, descumprindo os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro.

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