AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Por: eketi • 6/2/2019 • Dissertação • 3.243 Palavras (13 Páginas) • 305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVIL DE SÄO BERNARDO DO CAMPO – SÃO PAULO
, neste ato representada por sua sócia por sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
BANCO IBRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede à __________________; pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
DA GRATUIDADE PROCESSUAL
Inicialmente, requer a autora lhe seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei n. º 1060/50, por ser a requerente pessoa financeiramente hipossuficiente, não tendo, momentaneamente, condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
Ressalte-se que o § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50, milita em favor da presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pela empresa. Desse modo, a requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais necessitados de terem acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
Em ________ a empresa autora firmou com o banco réu contrato de financiamento no valor total de R$ ________, contrato de numero _______, com _____ parcelas, sendo cada uma no valor de R$ _______, parcelas a serem deduzidas automaticamente da conta corrente da empresa autora, a saber, agencia 1154, conta corrente 0003482-7, todo dia _____, conforme se verifica dos extratos anexos.
Ocorreu que em meados do mês de janeiro de 2019, a representante da autora, precisou efetuar uma locação em nome da pessoa jurídica autora, e para sua surpresa, foi informa pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome da autora constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a contratação almejada.
Surpresa com a notícia e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, a requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certa de que não possuía dívida alguma.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se à pendencias financeiras junto ao banco requerido. No entanto, ressalta-se que, a requerente, conforme se depreende dos extratos colacionados a esta exordial, mantem as parcelas religiosamente paga, de forma que, desconhecendo completamente a natureza de tal débito.
Após entrar em contato com o banco para verificar o ocorrido, embora tenha certeza da não autoria da dívida, foi informada que nada poderia ser feito, uma vez que teria uma parcela de seu financiamento pendente, e que o que lhe restaria, seria apenas e tão somente pagar a prestação em comento.
O extrato em anexo demonstra que o nome do requerente permanece negativado, mesmo após reclamação e desconhecimento do débito, com as seguintes informações:
Desta forma, a requerente vem à presença de Vossa Excelência requerer seja declarado a inexigibilidade do debito em questão, eis que paga, conforme comprovam os extranos anexados a presente exordial, bem como a aplicação de danos morais e requerer que o banco réu retire o nome do requerente dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto débito é indevido.
DO FUNDAMENTO JURIDICO
A. DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DO INDEVIDO ENVIO DOS DADOS DA AUTORA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE CRÉDITO:
Como visto ficará reafirmado no decorrer desta ação, a inexistência do débito informado pelo banco requerido, tendo em vista que a autora adimpliu corretamente, e oportunamente a parcela de seu financiamento.
Portanto, a conduta do banco réu em enviar os dados da requerente para os cadastros de restrição ao crédito caracterizou grave violação dos seus direitos, pois não existe razão suficiente para amparar essa conduta, diante dos fatos trazidos à tona. De forma que se mostra indevida e injusta a inclusão dos dados da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Acrescente-se que a autora fez inúmeros contatos telefônicos junto à ouvidoria da empresa requerida, em datas e horários diversos, tentando resolver o problema amigavelmente, sobre o qual, nunca obteve solução.
Em decorrência deste incidente, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, sempre adimpliu com suas obrigações pontualmente, não imaginando que um incidente deste pudesse ocorrer.
B. DANOS MORAIS EVIDENTE:
Diante da não inadimplência da empresa autora, não existe motivo suficiente a amparar a restrição contra o crédito do a requerente restando inexistente a dívida apontada pela empresa requerida aos órgãos de proteção de crédito, especialmente ao SCPC e SERASA, e, por consequência indevida é a informação restritiva de crédito.
Fica evidente que tal ato veio a acarretar um presumido abalo de crédito para a autora, além de outros inúmeros inconvenientes que esta situação vem causando no seu cotidiano, impedindo-lhe, inclusive, de realizar compras com pagamento à prazo, pelo crediário ou por financiamentos junto ao comércio e ainda, estar impossibilitada de movimentar sua conta bancária, além de outras.
Sendo assim torna-se obrigatória a indenização devida pela requerida à autora, pelos danos morais advindos do ato ilícito ocasionado pela publicidade indevida de má pagadora.
Segundo entendimento pacífico, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a ocorrência da indenização por danos morais, basta a simples prova do fato ilícito que gerou os danos. Não há necessidade de se falar em prova efetiva do dano moral.
Portanto, o dano moral advém da própria conduta da empresa requerida, sendo, pois, considerado “in reipsa”. A inexistência da dívida apontada e, por consequência, a
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