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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  15/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.323 Palavras (14 Páginas)  •  509 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX/RJ.

QUALIFICAÇÃO, por seu advogado com procuração em anexo, com fulcro no artigo 77, inciso V do Novo código de processo Civil- Lei 13105/15, vem, perante Vossa Excelência com fulcro na Lei material do Código de Defesa do Consumidor propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de em face de QUALIFICAÇÃO com fulcro nos art. 182, 186 e 927 parágrafo único do Código Civil Brasileiro, e artigo 273 do Código de Processo Civil; art. 5º inciso XXXII e artigo 170, inciso V da Constituição Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que abaixo passa a aduzir.

INICIALMENTE:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50, com nova redação introduzida pela Lei nº. 7.115/83, declarando não poder arcar com às custas judiciais, nem honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de seus familiares, por ser juridicamente pobre.

Conforme documentos em anexo, o AUTOR não possui registro na CTPS, não constam declarações IRPF em seu CPF, tampouco possuindo conta bancária, nem constam débitos fiscais junto a RF em seu nome. Urge salientar que o autor sobrevive de pequenos bicos que realiza bem como da ajuda de seus familiares .

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 319, VII)

O NCPC acrescentou em seu art. 319, VII, a obrigatoriedade em se manifestar quanto a audiência de conciliação.

Desta forma, o AUTOR informa não ter interesse na audiência de conciliação.

DOS FATOS

Informa a parte AUTORA que está totalmente desesperada sem saber o que fazer pela seguinte razão:

O AUTOR é cliente da empresa RÉ através do código do cliente nºXXXXXXX, código de instalação XXXXXX conforme faturas em anexo.

Ocorre que na conta do mês de Dezembro de 2017 a RÉ imputou ao AUTOR um parcelamento de débito no valor de R$149,80(cento e quarenta e nove reais eoitenta centavos), surpreendido o AUTOR então entrou em contato com a RÉ para saber do que se tratava, sendo informado na ocasião que seria o parcelamento referente a cobrança do TOI que ele havia recebido.

Indignado o AUTOR alegou que não concordava com tal cobrança e o preposto lhe informou que deveria pagar senão sua energia elétrica seria cortada e seu nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito. Com medo do corte de energia elétrica o AUTOR continuou pagando suas contas e começou dessa forma uma verdadeira via crucis em busca de justiça.

Ressalta-se ainda que o AUTOR ficou totalmente constrangido com a situação ficando desesperado ao saber que poderia ficar sem luz, visto que vive somente com sua companheira, os dois idosos e não poderiam ficar sem energia elétrica em sua residência e ainda ter seu precioso nome sujo, em razão disso vem efetuando os pagamentos imputados mesmo sem ter condições, sendo certo que já efetuou os seguintes pagamentos:

Urge dizer que o AUTOR é uma pessoa humilde que sempre honrou com os pagamentos de suas contas e que durante todo o período do contrato que possui com a RÉ não ocorreu nenhuma mudança que justificasse as alegações da RÉ, até porque no relógio do AUTOR não existe nenhuma irregularidade ocasionada por ele e por pagar suas contas em dia, e de acordo com o consumo, pois, o mesma é pessoa pobre não possuindo eletrodomésticos que pudessem justificar custos altos de energia. Que vive sua vida simples, com uma residência humilde, que sequer tem aparelhos para vir consumir o que a RÉ vem pretendendo. Assim, não há qualquer fundamento para a aplicação do TOI ao AUTOR, vez que o mesmo jamais praticou qualquer ato que pudesse corroborar com as alegações da parte RÉ, nem tampouco há qualquer prova de que, se houvesse irregularidade, a mesma foi por ação humana ou erro mecânico do aparelho da RÉ.

Frise-se ainda em dizer que o AUTOR nunca fez qualquer tipo de irregularidade no relógio, como também nunca teve qualquer tipo de comunicação com relação ao fato, assim, a RÉ esta sendo imprudente e ainda desidiosa com seu cliente. Ad argumentandum, se tivesse alguma irregularidade, a mesma não possui nenhum indicio de prova de que fora cometida pelo AUTOR, VISTO OS ÚNICOS A TEREM ACESSO AO MEDIDOR SÃO OS PREPOSTOS DA RÉ.

Sendo assim, com efeito dessa situação e ameaça de corte, sentindo-se humilhado, constrangido em seus direitos ao ser compelido em pagar por algo que não fez , passando uma situação vexatória, que não tinha motivo da RÉ em fazer estas atrocidades, pelo que lhe causou dor, humilhação, até o âmago de sua alma, pelo que devido a este fato a mesma requer que A RÉ seja condenada a lhe indenizar pelos transtornos padecidos, humilhações, pelo que o mesmo sofreu a dor, agonia, desespero, aflição e não tendo outro meio, vem ao Judiciário buscar a solução da demanda.

DO DIREITO:

A Constituição Federativa do Brasil alude que “A Lei não excluirá a apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito” art. 5º. inciso XXXV, desde modo se evidencia que a atitude da ré prejudica a AUTORA.

A proteção do Requerente/Consumidor foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5o, in verbis: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."

Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviço de energia elétrica também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade solidária das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante os artigo14 e 34 da Lei 8078/90, in verbis:

"Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (Grifamos)

"Art. 34 – O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes

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