Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulado com Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada de Urgência
Por: Bel_deo • 14/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.112 Palavras (9 Páginas) • 610 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RIO DE JANEIRO.
SERGIO, BRASILEIRO, (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (ENDEREÇO ELETRONICO), Portador da Cédula de Identidade RG nºXXXXXX e CPF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua______, nº___, Bairro_____, Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado (a), subscrito(a) com endereço profissional à Rua______, (endereço eletrônico), vem respeitosamente perante Vossa Excelencia propor a presente
Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulado com Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada de Urgência
Em face da Empresa Alfa, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada à Rua______, nº_____, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelas razões e fatos que a seguir serão delineadas:
I - BREVE SÍNTESE FÁTICA
O Autor, residente e domiciliado na cidade de Volta Redonda - RJ, declara ter recebido uma ligação em outubro de 2020 da empresa Ré, esta situada na cidade de São Paulo- SP em que lhe foi ofertado um plano pós-pago de telefonia móvel, sendo esta oferta recusada pelo o autor, pois o mesmo alega que já possuía um plano com outra empresa sendo- lhe mais vantajoso.
Ocorre, entretanto, que, alguns meses depois ao tentar concretizar a compra de um veículo com oferta especial em razão da redução do IPI por tempo determinado, o autor viu-se frustrado diante do negocio mediante financiamento, pois obteve a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de inadimplentes pela empresa Ré, em virtude de uma dívida vencida em dezembro de 2020, no valor de R$749,00.
Intrigado com tal acontecimento, tendo em vista que nunca formalizou qualquer contrato com a ré que pudesse originar a dívida, entrou em contato com a mesma para tomar explicações acerca do ocorrido.
Assim, para a surpresa do autor, ao entrar em contato com a Ré, o autor foi informado de que ele havia confirmado a contratação do serviço na data em que recebeu a ligação da oferta do plano e que estavam sendo emitidas faturas desde então.
Destarte, pelo transtorno obtido pelo autor, não restou alternativa a não ser recorrer à tutela jurisdicional.
II - DO DIREITO
O autor alega ter recebido uma ligação da empresa Ré sendo – lhe ofertado um plano pós-pago de telefonia móvel, porém foi recusado devido ao autor já possuir um plano de telefonia mais vantajoso e benéfico.
Ocorre que, alguns meses depois, o autor em uma transação financeira de compra de um veículo, obteve seu crédito de financiamento recusado, devido seu nome constar no cadastro de inadimplentes, em virtude de uma suposta dívida no valor de R$749,00 inserida pela empresa Ré.
Ressalta-se que , o autor , jamais realizou qualquer tipo de transação comercial com a empresa ré, sendo a mesma inteiramente responsável por sua conduta negligente, já que é indevida toda e qualquer cobrança de valores inexistentes e, conseqüentemente, a inserção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
II. 1 DA APLICAÇÃO DO C. D. C – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Observa-se que o autor não teve relação de consumo com a Ré, pois recusou sua oferta ao plano de telefonia, sem interesse ao adquirir ou utilizar seus serviços, conforme mencionado a obtenção de um plano de telefonia vantajoso.
Desta forma, não há débitos a serem quitados, pois não há uma relação consumerista in casu , conforme o art. 2º Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, mas, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre pólos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, onde nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova, especialmente amparada pelo art. 6º, inciso VIII do CDC:
Art. 6º - CDC: São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Por fim, diante do exposto, o autor desconhece qualquer relação contratual com a empresa Ré e requer a inversão do ônus da prova, incumbindo a ré à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça, principalmente no sentido de inserir nos autos os contratos que viabilizaram a referida lide.
II.2 – Da Inexistência do Débito
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).
Contudo, se a inscrição é indevida, se há inexistência de dívida, o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.
No caso dos autos, o autor jamais contratou qualquer serviço que possa originar dívidas com a ré, vindo a rejeitar a proposta do plano de telefonia, uma vez que, o autor alega já possuir um plano satisfatório e vantajoso.
Com efeito, a ré, ao cobrar serviços não solicitados pelo autor e nem usufruídos pelo mesmo, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
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