AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Cicero Rodrigues • 14/5/2018 • Tese • 5.500 Palavras (22 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES)
ESTATUTO DO IDOSO
Assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal)
Prioridade na tramitação do processo (IDOSO – artigo 71, caput, Lei 10.741/2003)
URGENTE
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF (MF) sob o nº ..., Cadastro SUS ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cachoeiro de Itapemirim (ES), CEP ..., (docs. 1-2), neste ato por sua advogada que ao final subscreve (doc. 3), com endereço profissional à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cachoeiro de Itapemirim (ES), CEP ..., onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 15 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), combinado com os artigos 9º, caput e inciso III da Lei nº 8.080/1990, e 196 da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 25 de março, nº 28, Centro, Cachoeiro de Itapemirim (ES), CEP 29.300-100, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.588/0001-90, neste ato pela Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do seu Secretário Municipal, ou pelo Procurador Geral Municipal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
De início, requer o Autor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, de acordo com o que dispõe a Lei nº 1.060/50, bem como a Constituição Federal no inciso LXXIV do seu artigo 5º, tendo em vista encontrar-se na condição de necessitada, para os fins legais, não permitindo sua situação econômica atual pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família (doc. 4).
II – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (IDOSO)
Requer, ainda, que lhe seja assegurada a prioridade na tramitação do processo, por se tratar de pessoa idosa, atendendo, assim, o que disposto no artigo 71, caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
III – DOS FATOS
O ora Requerente foi diagnosticado pelo Dr. ..., Oftalmologista, CRM-ES ..., com Glaucoma (H40) em 19 de fevereiro de 2014 (docs. 5 e 6), tendo sido requeridos os seguintes exames, todos para ambas as vistas (AV):
- Retinografia;
- Angiografia; e
- OCT (Tomografia Coerência Óptica).
No mesmo dia, dirigiu-se ao Posto de Saúde do bairro Vila Rica (PSF Vila Rica) para a marcação dos exames (doc. 7), tendo lhe sido comunicado que, por enquanto, não tinham previsão de marcação, mas que seria possível que tivessem em Maio/2014, aproximadamente.
Retornou, então, o Requerente em Maio/2014 ao referido local, tendo-lhe sido informado que a previsão seria para este exame ser marcado para o mês de Agosto/2014. Contudo, no dia 28 de julho de 2014, ao se dirigir até o Posto de Saúde do bairro ... (PSF ...), foi informado que não haveria possibilidade de marcação dos exames para Agosto/2014, e que não haveria sequer uma previsão de quando isso seria possível.
Diante de seu diagnóstico e da impossibilidade de conseguir marcar pelo SUS (Sistema Único de Saúde) os exames de que necessita, o Requerente foi, então, orçá-los na rede privada, tendo obtido os seguintes valores:
a) R$ 150,00, para o exame de Retinografia e R$ 400,00, para o exame de OCT (Tomografia Coerência Óptica), para ambas as vistas, na Clínica dos Olhos (doc. 8); e
b) R$ 350,00, para o exame de Angiografia, para ambas as vistas, na SEMOC (doc. 9).
➔ TOTAL DOS EXAMES: R$ 900,00
Assim, tendo-se em vista a doença que acomete o Autor, bem como a sua impossibilidade financeira de arcar com os custos dos exames de que necessita pela rede particular, recorre ao Judiciário para ver garantido o seu direito constitucional de acesso universal à saúde, pleiteando, assim, o custeio dos exames referidos pela parte requerida, todos em ambas as vistas.
IV – DO DIREITO
a) Legitimidade passiva do Município de Cachoeiro de Itapemirim
As disposições que se seguem foram retiradas da Lei nº 8.080/1990, que trata as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes do SUS:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
[…]
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
[…]
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
[…]
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; (grifei)
Como visto, o princípio que rege as ações e serviços públicos de saúde e serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é o da descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. À direção municipal do SUS, então, compete, dentre outros, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, controlando e avaliando sua execução, bem como controlando e fiscalizando os procedimentos dos serviços privados de saúde. Nesse sentido, farta jurisprudência pátria, com precedentes, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja-se:
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