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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  3/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DE XXX - XX

MARIA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG Nº XXX.XXX EMITIDA POR XXX/XX, INSCRITA NO CPF SOB O Nº XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA COMARCA, ENDEREÇO XXXX, EM XXX - XX, ENDEREÇO ELETRÔNICO E-MAIL DESCONHECIDO, VEM, NESTE ATO REPRESENTADA POR INTERMÉDIO DO SEU PROCURADOR, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO PELO INSTRUMENTO DE MANDADO ANEXO (DOC. 01), A QUE ESTA SUBSCREVE, RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXELÊNCIA APRESENTAR:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

EM FACE DE CORE SAÚDE LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº XX.XX.XXX/XXXX-XX, SEDIADA EM XXXXXX, EM XXX-XX, ENDEREÇO ELETRÔNICO E-MAIL DESCONHECIDO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE PASSA A EXPOR:

I – DOS FATOS

A AUTORA ASSINOU COM A OPERADORA CORE SAÚDE LTDA UM PLANO DE SAÚDE COM COBERTURA PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INTERNAÇÃO EM HOSPITAIS.

OCORRE QUE DOIS ANOS APÓS A ASSINATURA DO PLANO, A AUTORA SE SURPREENDEU COM UM TUMOR, PRECISANDO DE UM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO INDICADO PELO SEU MÉDICO.

PORÉM, A AUTORA TEVE SEU PEDIDO NEGADO E SEU CONTRATO EXCLUÍDO UNILATERALMENTE, LOGO APÓS PEDIR AO PLANO DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA EM UM HOSPITAL CREDENCIADO.

CABE TRAZER QUE A AUTORA NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PROSSEGUIR COM O TRATAMENTO ESTIMADO NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), CONFORME ORÇAMENTO DO RESPECTIVO HOSPITAL.

ENTRETANTO, AO REALIZAR UMA CONSULTA NO CONTRATO FIRMADO COM O PLANO DE SAÚDE, A AUTORA VIU A OPÇÃO EXISTENTE DE COBERTURA CONTRATUAL TOTAL PARA O TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, NÃO PODENDO SER NEGADO PELA OPERADORA DE SAÚDE.

II – DOS FUNDAMENTOS

A RÉ NO PRESENTE CASO SE RECUSOU A REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPOSTA POR MEIO DE ACORDO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, DEIXANDO DE ARCAR COM TODAS AS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DE TRATAMENTO DE SUA SEGURADA, CONFORME EXPÕE OS ARTS. 2º E 3º DO CDC.

TENDO EM VISTA TAL NEGATIVA, DEVERÁ A OPERADORA ARCAR COM INDENIZAÇÃO REFERENTE A TODAS AS PERDAS E DANOS GERADOS À AUTORA, BEM COMO PELA PRÁTICA ABUSIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 DO CC E 14 E 39, V, DO CDC.

TAL RESPONSABILIDADE SE BASEIA AINDA NA OBRIGAÇÃO EXPRESSA DE SEGUIR DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO OS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ, CONFORME ART. 422 DO CC.

ASSIM, SABE-SE QUE AO FIRMAR CONTRATO PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE SAÚDE, TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE A QUANTIDADE, QUALIDADE, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS DEVEM SER PRESTADAS DE MODO ADEQUADO E CLARO, BUSCANDO-SE ASSEGURAR A PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADES ENGANOSAS, ABUSIVAS E DESLEAIS POR PARTE DA OPERADORA, CONFORME EXPRESSO NO ART. , III E IV, DO CDC, BEM COMO A PREVISÃO DE COBERTURA EXPRESSA NO ART. 12, II, D, DA LEI 9.656/98.

POR FIM, DEVE-SE ASSEGURAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. , III, DA CF. ASSIM, TRAZENDO A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO A OUTREM, NOS TERMOS DO ART. 927 DO CC, BEM COMO TORNAR GARANTIDA A EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, NOS TERMOS DO ART. , VI DO CDC.

DESTE MODO, OS DANOS MATERIAIS A SEREM INDENIZADOS PELA RÉ DEVERÃO COMPREENDER A TOTALIDADE GASTA COM O TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO DE MODO PARTICULAR E A INTEGRAL COBERTURA DOS TRATAMENTOS QUE VIEREM A SER REALIZADOS DECORRENTES DOS FATOS, BEM COMO INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VALOR A SER DEFINIDO POR ESTE DOUTO JUÍZO, CONSIDERANDO-SE A ESPECIFICIDADE DE TODOS OS FATOS ELENCADOS ACIMA.

III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

A TUTELA DE URGÊNCIA É CONCEDIDA QUANDO EXISTEM ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, CONFORME EXPRESSO NO ART. 300 DO CPC.

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