AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: roselandiarosy • 23/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 118 Visualizações
EXELENTISSÍMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA___ CIVIL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.
MARCELO MAIA MEDEIROS, brasileiro, casado, engenheiro portador do CPF N° 06964314535 e RG N°153836279 residente e domiciliado a Rua Bromélias, 6643, CEP 8485000, Rio de Janeiro endereço eletrônico: marcelomaia@hotmail.com, telefone (21) 97293426 por intermédio de seu advogado (a) (procuração em anexo) Drielly Rose Santos Lima devidamente inscrito na OAB/SP n°3433, com escritório profissional localizado na Rua Carvalho e Mello, CEP 8169300, bairro Cosmos-Rio de Janeiro , telefone (21) 84627153, com endereço eletrônico a seguir Driellyrosy.25@gmail.com, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUELA ANTECIPADA
Contra G.S.A pessoa jurídica de direito privado CNPJ N° 63.275.769/12, Rua Ouro Verde, 490 Bairro Guanabara ,Campinas-SP, endereço eletrônico gsaempresa.@hotmail.com, pelos fatos a seguir exposto:
I – Preliminarmente
Ação proposta em decorrência de vícios presente no aparelho de ar condicionada, fabricado pelo G.S.A, o qual a impossibilidade do uso vem gerando dificuldades e transtornos devido a alta temperatura atingida no verão. Em razão disso e com fulcro nos artigos 4, 18 e 84 do Código do consumidor e artigo 303 do código de processo Civil, busca se a devida obrigação.
II - DOS FATOS:
No dia 15 de janeiro de 2019 o requerente adquiriu da empresa um aparelho de ar- condicionado tendo sido devidamente entregue. No entanto o aparelho logo passou apresentar mau funcionamento, desarmando e não refrigerando o ambiente. À vista disso, o requerente no dia, 25 de janeiro de 2019, entrou em contato com o fornecedor que disponibilizou a assistência técnica, ensejo no qual foi trocado o termostato do aparelho.
No entanto, o problema persistia, momento este que o requerente, repetidas vezes, buscou a requerida para resolver a questão amigavelmente. Transcorrido o prazo de 30 dias, sem nenhum aparato pela empresa, Marcelo solicitou a substituição do produto, pedido no qual foi negado, tendo como argumento pelo requerida, uma nova visita técnica para analisar o aparelho, mas que só poderia ser realizada após 15 dias devido a existência de muitas demandas no período do verão. Há que se falar ainda, sobre a necessidade da substituição que se faz urgente, em decorrência da elevada temperatura atual, motivo pelo qual ensejou na compra do produto. Diante dos fatos, buscar se por essa ação a respectiva satisfação.
III - DO DIREITO:
O código do consumidor protege através de todo seu aparato legal e princípios, aquele considerado a parte mais vulnerável da relação que seria o consumidor, estatuindo que o fornecedor é detentor do conhecimento técnico da produção do produto. Assim, diante do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, faz se necessário equacionar sua relação perante o fornecedor. A lei consumerista trabalha com essa premissa conforme o exposto a seguir:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
Deste modo, o requerente como parte fraca da relação, possui um rol de alternativas elencadas no artigo 18 do CDC para sanar os problemas, se decorrer o prazo legal de 30 dias para o concerto e o problema não foi resolvido. Enquadrado nessa hipótese o requerente optou pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, possibilidade listada, mas que foi rejeitada pela requerida. Negativa incabível por parte da empresa, uma vez que a lei taxa tal possibilidade.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
Há que se falar ainda sobre a alta temperatura presente na cidade, no qual o requerente só adquiriu o produto tendo em vista a chegada do verão, uma vez que já não é mais suportável o calor. Diante da precisão dos fatos trazidos, faz se necessárias algumas medidas que seja Tutela específica ou providências que assegurem o resultado prático equivalente, pois é garantido ao consumidor meio para chegar ao fim pretendido. Ainda mais que o requerido tem dificultado, demostrando desinteresse para chegar a um consenso e solucionar o problema. É o que resguarda o seguinte artigo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Quanto aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito far-se-á pela materialidade do produto que apresenta vícios como também pelo respaldo que possui o consumidor de se inserir no contexto sui generis. No que tange ao perigo de dano ou resultado útil do processo, é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata, uma vez que nada adiantara uma proteção futura já que a compra efetuada foi em razão da situação climática atual da cidade.
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