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AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  496 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA XXXXXXX.

        

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, lavrador, RG e CPF inexistentes, residente e domiciliado, S/Nº, CEP0, município de XXXXXX, Telefone: .XXXXXXX, por meio de seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com endereço profissional na rua XXXXXXXXX, N°, Cidade, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei Nº 6.015/73, ingressar com a presente:

AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I.PREFACIALMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob a égide do Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o Autor requer que seja concedido o benefício da gratuidade de Justiça.


DOS FATOS

O Requerente nasceu no dia 09 de fevereiro de 2000, contando atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, na cidade de....no estado de........ , S/Nº, sendo filho de Maria da Silva e José da Silva.

O Autor realizou as devidas consultas nos Cartórios do 3º e 4º Ofício dessa cidade de......., sendo informado de que não existia nenhum assento de nascimento referente a sua pessoa, conforme constata-se com as Certidões emitidas pelos respectivos cartórios (Certidões anexas).

O registro de nascimento é um documento indispensável para o exercício dos atos da vida civil. E por falta deste, o requerente, por inúmeras vezes, passou por ocasiões constrangedoras, surgindo com isso a necessidade de regularizar a sua situação.  

Assim sendo, o Autor não possui outra alternativa senão buscar o Judiciário para atender este pleito.


DO DIREITO

De acordo com o artigo 55 da Lei nº 6. 015/73, que é a lei de registros públicos, todo registro de nascimento deve conter em seu corpo data de nascimento (dia, mês e ano), local de Nascimento (cidade e Estado), nome do nascituro (nome completo), o sexo e o nome de sues genitores.

Ainda conforme artigo 51 da referida lei, todo nascimento deve ser registrado na comarca em que tiver ocorrido o parto, in verbis:

“Art. 51. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 (quinze) dias, ampliando-se até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.”

Na ocasião, cabe ressaltar que o registro de nascimento de xxxxxxxxxxxxxx não fora encontrado, conforme estabelece os dispositivos acima citados, por este motivo, requer-se a expedição do registro.  


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

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