AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
Por: tamires989 • 18/6/2018 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 496 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA XXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, lavrador, RG e CPF inexistentes, residente e domiciliado, S/Nº, CEP0, município de XXXXXX, Telefone: .XXXXXXX, por meio de seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com endereço profissional na rua XXXXXXXXX, N°, Cidade, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei Nº 6.015/73, ingressar com a presente:
AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I.PREFACIALMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob a égide do Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o Autor requer que seja concedido o benefício da gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
O Requerente nasceu no dia 09 de fevereiro de 2000, contando atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, na cidade de....no estado de........ , S/Nº, sendo filho de Maria da Silva e José da Silva.
O Autor realizou as devidas consultas nos Cartórios do 3º e 4º Ofício dessa cidade de......., sendo informado de que não existia nenhum assento de nascimento referente a sua pessoa, conforme constata-se com as Certidões emitidas pelos respectivos cartórios (Certidões anexas).
O registro de nascimento é um documento indispensável para o exercício dos atos da vida civil. E por falta deste, o requerente, por inúmeras vezes, passou por ocasiões constrangedoras, surgindo com isso a necessidade de regularizar a sua situação.
Assim sendo, o Autor não possui outra alternativa senão buscar o Judiciário para atender este pleito.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 55 da Lei nº 6. 015/73, que é a lei de registros públicos, todo registro de nascimento deve conter em seu corpo data de nascimento (dia, mês e ano), local de Nascimento (cidade e Estado), nome do nascituro (nome completo), o sexo e o nome de sues genitores.
Ainda conforme artigo 51 da referida lei, todo nascimento deve ser registrado na comarca em que tiver ocorrido o parto, in verbis:
“Art. 51. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 (quinze) dias, ampliando-se até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.”
Na ocasião, cabe ressaltar que o registro de nascimento de xxxxxxxxxxxxxx não fora encontrado, conforme estabelece os dispositivos acima citados, por este motivo, requer-se a expedição do registro.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
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