AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Por: Andréa Feital • 7/8/2018 • Resenha • 1.904 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DE FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DA xxxxxx
João da Silva, brasileiro, casado, bombeiro militar, portador da carteira de identidade nºxxxxxxx , inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, CEP: xxxxxxx, através de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de Mariazinha da Silva, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua xxxxxx – CEP: xxxxxx, referente ao menor Joaozinho da Silva, nascido em xx/xx/xxxx.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos da Lei 1.060/50 e do artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à gratuidade de justiça.
DOS FATOS
O Autor e a Ré são pais do menor , conforme certidão de nascimento anexa, sendo que não mantêm relacionamento entre si.
O Autor, desde que tomou ciência a respeito de sua paternidade sempre procurou ser pai presente e zeloso em todo sentido, seja no aspecto familiar, material, moral ou legal, jamais tendo deixado de cumprir suas obrigações no tocante às responsabilidades perante seu filho.
Ocorre que, a genitora do menor, sem razão alguma que justifique sua atitude, tem criado óbice quanto a manutenção dos laços afetivos entre o autor e a família do mesmo com o menor. Sendo que a última vez que pai e filho estiveram juntos foi no dia xx/xx/xxxx.
Pasme-se, Excelência, que a genitora do menor diante da possibilidade de ficar sem receber parte do décimo terceiro salário da pensão alimentícia do menor, devido as atuais circunstâncias de dificuldade financeira pela qual vem passado o genitor, chegou ao ponto de impedir que o filho passasse o Natal com o pai.
Salienta-se que o menor possuía laços afetivos já estabelecidos com o pai e a família do mesmo, inclusive passava férias, finais de semana e feriados no lar paterno, tendo ótimo relacionamento com a madrasta e seus irmãos. Portanto, não há motivo plausível para essa cruel atitude da mãe do menor, que de forma brusca e insensível rompeu todos os laços que o pequeno mantinha com sua outra família.
Visto que amigavelmente e fora do âmbito judicial não se pode fazer valer tal direito. Necessário, e urgente, o socorro do Judiciário, a fim de que não se permita que a criança seja privada da presença de seu pai.
DO DIREITO
Reza o art. 21 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), independente das partes estarem convivendo sob o mesmo teto:
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
No Código Civil:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá- los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
E na carta Magna:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Mais que um dever, é um direito (legal e moral) do autor zelar pelo bom desenvolvimento, educação e saúde de seu filho.
Nota-se que a mãe da menor não só afronta a Constituição Federal e a Lei embarreirando o contato pessoal do pai com o filho, mas consequentemente - até mesmo inconsequentemente - está obstruindo a fiscalização e a manutenção dos cuidados mais básicos da criança, que em verdade é a maior prejudicada.
DA TUTELA ANTECIPADA
O presente pedido de tutela antecipada não é fundamentado unicamente na conduta impeditiva da genitora do menor. Se fundamenta, principalmente, no direito adquirido e assegurado do autor de exercer sua condição de pai, bem como no do menor de manter também esse vínculo paterno/filial.
A prova evidente, que se apresenta, é a certidão de nascimento que demonstra a paternidade do autor, e o pedido que se faz é apenas o cumprimento lógico da lei, a fim de impedir dano irreparável à psique do menor, devido a ruptura do vínculo com seu genitor.
Como pessoa humana que é, o menor sente, sim, a falta da presença de seu pai, e tal fato poderá marcá-lo de forma prejudicial. Portanto, toda fase do desenvolvimento da criança, mormente uma que tem a áurea oportunidade de ter um pai que lhe quer o cuidado, deve ser respeitada.
Conforme autoriza a lei específica (Lei 12.318/2010) em seus artigos 4º e 6º, bem como presentes os requisitos do artigo 294 e 311, inciso IV ambos do Novo Código de Processo Civil, requer a antecipação dos efeitos da tutela, determinando à genitora do menor, mediante ordem judicial a ser expedida por este juízo em caráter liminar inaldita altera parte, que autorize o autor a ver e estar com seu filho, na forma requerida.
DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A conduta da ré deverá ser configurada em ato de alienação parental, disciplinado em legislação vigente advinda do Direito Contemporâneo.
A lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a alienação parental.
Art.
...