AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA
Por: lucasmenezes200 • 3/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.344 Palavras (6 Páginas) • 314 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital – RJ
(espaço de 10 linhas)
Agenor da Silva Gomes, brasileiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., neste ato representado por seu filho ARNALDO (qualificação), ambos residentes e domiciliados na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: ..., vem, por seu advogado (instrumento de mandato em anexo), com escritório situado no endereço ..., onde recebe todas as intimações e demais atos processuais, para fins do artigo 39, I do CPC, com fundamento no artigo 282 e seguintes, 273 e 461, todos do Código de Processo Civil e Artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, propor a V. Exa. a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cnpj sob o nº ..., (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
I – Da Legitimidade
Como se demonstrará, o Autor não está em condições de exprimir sua vontade, pois sofreu um AVC recentemente e se encontra em grave estado de saúde.
O artigo 3º, II do Código Civil dispõe que a pessoa, nesses casos, é considerada absolutamente incapaz e, por tal motivo, está sendo representada pelo seu filho.
II – Da Competência
O caso narrado está caracterizado como típica relação de consumo, pois a Ré é uma fornecedora de serviços de saúde, enquanto o Autor é seu destinatário final, amoldando-se os polos ao conceito de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a presente demanda está sendo proposta no domicílio do consumidor, na forma em que autoriza o artigo 101, I do CDC.
III – Dos Fatos
O Autor contratou o plano de saúde oferecido pela Ré em 19 de março de 2005 para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, preocupado seu único filho Arnaldo da Silva Gomes.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, foi levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do Autor era muito grave, mas não havia motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade.
Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.
Entretanto, ao entrar em contato com o plano de saúde, foi informado que nada poderia ser feito, pois não havia a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente, causando-lhe grande desespero.
IV - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o caso concreto é uma típica relação de consumo, haja vista que a Ré é fornecedora se serviços de plano de saúde, sendo o Autor o consumidor e destinatário final do serviço, amoldando-se aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC.
Ademais, o Verbete Sumular nº 469 do STJ também dispõe que aos contratos de plano de saúde é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Uma vez que o caso concreto é uma típica relação de consumo, regida pela lei 8.078/90, deve a relação ser pautada no princípio da máxima proteção do consumidor, por ser ele a parte mais vulnerável e hipossuficiente da relação.
Ademais, o Réu tem o dever de prestar serviços seguros e efetivos, tendo em vista que o plano de saúde do Autor lhe assegura todos os tipos de cobertura e tratamentos, havendo previsão até mesmo para transporte por meio de helicóptero, sendo certo que o plano de saúde do Autor é bastante abrangente e completo, sendo um dos melhores planos do país.
Outrossim, é notória a violação a um direito básico do consumidor, que é o da proteção à vida, nos termos do artigo 6º, I do CDC.
Isso porque o médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, orientou o filho do Autor para a instalação do home care em sua residência para melhor atender as necessidades de seu pai e teve seu pedido negado pela Ré. Inclusive, foi informado também que, em 48h, a Ré não teria alternativa senão dar alta ao Autor para que ele continue o tratamento em casa.
Ora, tendo em vista que o Autor pode ser compelido a retornar para sua residência e ficar sem receber nenhum cuidado médico, necessário se faz a atuação do Poder Judiciário para compelir a Ré a instalar o equipamento e home care na residência do Autor para evitar o agravamento do seu estado de saúde, que já é bem grave.
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