AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO
Por: CrisChiosini • 17/3/2016 • Resenha • 7.084 Palavras (29 Páginas) • 1.384 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ.
DARI SCHMECHEL HELLWIG, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.014.136.101 SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob n.º 297.338.550-49, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, n.º 3.595, Bairro Botafogo, no Município de Marechal Candido Rondon, no Estado do Paraná, por suas procuradoras, devidamente inscritas na OAB/PR sob n.º 55.721 e OAB/PR sob n.º 67.722, com escritório profissional à Avenida Brasil, n.º 1261, Ap. 01, Zona 02, no município de Cianorte, Estado do Paraná, onde recebem intimações e notificações, infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 798 do Código de Processo Civil, artigos 186, 187 e 475 todos do Código Civil, propor a presentes
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS
em face de PEDRO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.510.454-4 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob n.º 216.543.908-60, residente e domiciliado à Rua Paraná, n.º 211, Centro, no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, com endereço comercial na Praça Santos Dumont, n.º 178, Centro, no Município de Cianorte, Estado do paraná, pelos fatos e argumentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS |
I.1 – DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES |
Na data de 31 de Outubro de 2013, as partes celebraram um Contrato de Compra e Venda da empresa DARI SCHMECHEL HELLWIG & CIA LTDA - ME (HOTEL PLAZA), através de Instrumento Particular de Compra e Venda (documento anexo).
No ato da negociação ficou estipulado que o comprador estaria adquirindo a empresa com as seguintes características:
Ponto comercial, móveis, utensílios, equipamentos e instalações, livre de qualquer ônus reais, dívidas, totalmente livre de qualquer impedimento judicial ou extrajudicial em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Ficou pactuado entre as partes na Cláusula 3, o Preço e Condições de Pagamento, quais sejam, o Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser pago em uma entrada no importe R$ 2.000,00 (dois mil reais), e mais 32 (trinta e duas) parcelas no valor de R$ 3.063,00 (três mil e sessenta e três reais) mensais consecutivas, que deveriam ser pagas a partir do dia 1º de Fevereiro de 2014, com vencimento no 1º dia de cada mês subsequente, sob pena de cancelamento do Contrato de Compra e Venda.
O presente Instrumento também prevê Multa Penal em sua Cláusula 6, onde reza que o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições contratadas, inclusive o arrependimento do negócio, a parte que descumprisse deverá pagar a multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do negócio.
Pois bem, esta foi a forma de pagamento e execução contratual pactuada na avença, como se pode observar o documento anexo.
I.2 – DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DO REQUERIDO |
Já na data da assinatura do Contrato, o Requerente colocou à disposição do Requerido todos os bens constantes no HOTEL PLAZA, ou seja, o Requerido adentrou o local portando apenas suas vestes, vez que, todos os objetos constantes do estabelecimento foram entregues ao Requerido pelo Requerente, conforme celebrado entre as partes.
No entanto, mesmo o Requerente cumprindo sua parte no Contrato, o Requerido não adimpliu com suas obrigações.
O Requerido não adimpliu as parcelas avençadas, e quando as adimpliu efetuou pagamentos inferiores aos devidos, conforme se verifica no quadro abaixo, formado com informações extraídas dos extratos bancários do Requerente:
MÊS / ANO | DATA | VALOR PAGAMENTO |
Janeiro/2014 | 01/01/2014 | R$ 2.000,00 |
Fevereiro/2014 | 27/02/2014 | R$ 1.584,00 |
Fevereiro/2014 | 28/02/2014 | R$ 416,00 |
Abril/2014 | 07/04/2014 | R$ 1.500,00 |
Abril/2014 | 08/04/2014 | R$ 500,00 |
Maio/2014 | 06/05/2014 | R$ 1.000,00 |
Maio/2014 | 08/05/2014 | R$ 400,00 |
Junho/2014 | 06/06/2014 | R$ 1.500,00 |
Julho/2014 | 08/07/2014 | R$ 1.000,00 |
Julho/2014 | 11/07/2014 | R$ 600,00 |
Julho/2014 | 15/07/2014 | R$ 350,00 |
Julho/2014 | 21/07/2014 | R$ 650,00 |
Agosto/2014 | 11/08/2014 | R$ 1.000,00 |
Agosto/2014 | 22/08/2014 | R$ 500,00 |
Agosto/2014 | 29/08/2014 | R$ 500,00 |
Setembro/2014 | 15/09/2014 | R$ 1.000,00 |
Outubro/2014 | 08/10/2014 | R$ 500,00 |
Outubro/2014 | 21/10/2014 | R$ 300,00 |
Outubro/2014 | 23/10/2014 | R$ 200,00 |
Novembro/2014 | 17/11/2014 | R$ 500,00 |
Dezembro/2014 | 26/12/2014 | R$ 1.400,00 |
Janeiro/2015 | 26/01/2015 | R$ 900,00 |
Fevereiro/2015 | 06/02/2015 | R$ 600,00 |
Março/2015 | 16/03/2015 | R$ 500,00 |
TOTAL PAGO ATÉ 16/03/2015 | R$ 19.400,00 |
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