TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE DESVINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO

Por:   •  9/4/2018  •  Tese  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  1.401 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA

brasileiro, casado, portador do RG nº, CPF nº, residente e domiciliado. CEP:, por seus advogadas infra-firmados, constituídos mediante instrumento de procuração anexa, com escritório profissional na Travessa Dr. Artur Napoleão Carneiro Rêgo, 214, Pituba, nesta capital, CEP:41.900-295, vem com respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, interpor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE DESVINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO

         contra ato do SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ENGENHARIA DE TRAFÊGO-TRANSALVADOR, estabelecido na Rua Guedes de Brito, nº 01, Edf. Ranulfo de Oliveira, 4º andar, Praça da Sé, nesta capital, e contra ato do DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA-DETRAN, estabelecido na Av. ACM, nº 7744, Iguatemi, nesta capital, com fulcro numa legislação pertinente, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir articulados:

  1. DOS FATOS:

O Requerente é proprietário do veículo TOYOTA ETIOS, placa policial...., cor prata, RENAVAM ...., e, no dia _______ ao instalar em seu celular o aplicativo oficial do DETRAN – BA foi surpreendido com inúmeras notificações de multas que estava vinculado ao seu veículo. a Notificação de Imposição de Penalidade –NIP nº....., expedido pela SET, que lhe imputava ter infringido o art. 208 do Código Brasileiro de Trânsito, tendo como local de infração a Av. Reitor Miguel Calmon X EAUFBA – Sentido Garibaldi, às 14:10:36 horas do dia 20/08/2007, tendo como fato típico “AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO”, motivo pelo qual deveria pagar uma multa pecuniária e perder pontos na sua CNH, contudo, a Requerente demonstrará às escancaras que o fato a ela imputado não ocorreu como aduzido pela SET.

Esse preâmbulo é relevante, devido à natureza de que é revestida a multa pecuniária de R$191,54, e também, a aplicação da perda de 7 pontos na CNH, assim considerada por ser de natureza classificada como GRAVISSIMA.

A bem da verdade, no dia 20/08/2007 a Requerente

Assim, fica evidente que o veículo conduzido pela Requerente

Com efeito, não obstante ao fato ilícito imputado a Requerente

 Por outro lado,

Vele ressaltar, com a máxima vênia, Excelência, que

Portanto, tal situação demonstra de forma irrefutável, que a Requerente

Diante de tais fatos,

De mais a mais, é sabido por todos, que para um ato jurídico tenha a validade, aprioristicamente é imprescindível que o “mundo jurídico”, em que se lhe deu entrada, o tenha apto a nele atuar e permanecer. É aqui que se vai exigir a sua eficiência, porque aqui é que os seus efeitos se terão eficácia, senão, será considerado sem validade jurídica.

Assim é que o ato praticado pela SET e DETRAN, é de tão grave ilegalidade que deve ser julgado nulo por essa  MM Vara, para não irradiar nenhum efeito sobre a Requerente, já que a própria administração pública não revogou o seu ato defeituoso.

Por tais razões, fica o ato da administração pública eivado de visceral nulidade, devendo a ordem jurídica recusar-lhe seus efeitos, que produziria, se fosse realmente perfeito.

Ademais, deve ser nulo o ato em apreço, porque sua declaração se inquinou de algum dos vícios de consentimento, ou ainda porque a mesma vontade, desviou-se da lisura e da boa-fé, atuou no sentido de prejudicar a outrem, de vulnerar a lei. Com isso o ato praticado contra a Requerente deve ser declarado pela justiça nulo, sem efeito jurídico.

As provas carreadas na presente ação comprovam que o veículo da Requerente

Nos ensina o Prof. Hely Lopes Meireles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, que “ o ato nulo é, de tão grave ilegitimidade e ilegalidade que não irradiará ele nenhum efeito, daí decorrendo que sua anulação se operará “ex tunc”, isto é retroage até a origem do ato, impedindo o reconhecimento de haver dele resultado qualquer conseqüência. Mas que isso, o ato nulo jamais poderá ser salvo, ou seja, é insuscetível de convalidação”.

Por outro lado, a Requerente recebeu a NAI no dia 30/06/2008, portanto há mais de 30 dias da ocorrência do fato ilícito que estão lhe imputando, depois do prazo determinado pelo CONTRAN.

Com efeito, o STJ através da Ministra Eliana Calmon, na petição nº 5221/RS/2006/0253898-7 julgou em 12/12/2007, e publicou no DJ em 07/02/2008, pág. 01, o seguinte acórdão:

“O art. 281 parágrafo único, II do CTB, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedido a notificação da autuação dentro de trinta dias. Por isso não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinicio do processo administrativo”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)   pdf (88.3 Kb)   docx (14.7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com