AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
Por: drzorze • 9/4/2018 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE(A)A DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SC
José, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., vem por meio de sua advogada, que a subscreve, conforme procuração anexa (doc.1), nos autos da ação penal já transitado em julgado, que o condenou por 5 anos, pelo crime de extorsão conforme previsto no artigo 158 do Código Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, inciso I e II do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa expor.
I – Dos Fatos
O revisionando, foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado pela prática de um crime de extorsão em face da vítima.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sendo a sentença reformada pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina para condená-loa pena de 5 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado.
Sete anos após a condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, o revisionando vem a falecer.
Caio filho do peticionando, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa do revisionando e a vítima, onde está admite que mentiu, ao dizer que foi vítima do crime pelo qual o revisionando foi condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes.
II – Do Direito
O revisionando condenado com transitou em julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo crime de extorsão conforme o artigo 158 do Código Penal, por 5 anos, tendo este cumprido a pena integralmente.
Ocorre que agora com a pena totalmente cumprida e com o falecimento de seu José, seu filho Caio encontrou uma fita de vídeo com uma conversa gravada, entre José e Marina, na qual a vítima confessa que mentiu por ciúmes.
Mesmo com a morte de seu José, o artigo 623, do CPP, garante o direito de que seu filho, ora descendente, tenha legitimidade para requerer a revisão criminal dispondo que :
“A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu, ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”
Como visto a narrativa, ele nunca cometeu o crime. Portanto em razão da ação penal já ter sido transitado em julgado, o artigo 621, inciso, I e III do Código de Processo Penal, autoriza a revisão do processo quando após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado como ocorrido no caso.
Artigo 621 CPP Dispõem:
A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos fatos;
II – (...)
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Inexistindo o fato criminoso requer seja extinta a punibilidade do agente conforme dispõem o artigo 626 do CPP, e que seja juntada a certidão do acordão que cassar a sentença condenatória.
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