AÇÃO DEANULAÇÃO DO NEGÓCIOJURIDICO (art 171,II CC)
Por: mycf • 9/4/2016 • Trabalho acadêmico • 793 Palavras (4 Páginas) • 1.037 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DE SALVADOR
(art 319,I c/c 46, CPC)
FREDERICO, (sobrenome), casado, (profissão), (CPF), (endereço eletrônico), residente em Fortaleza/Ceará, vem por seu advogado, inscrito na OAB (n°+UF), com endereço profissional (endereço), onde recebe intimações, propor:
AÇÃO DEANULAÇÃO DO NEGÓCIOJURIDICO (art 171,II CC)
pelo rito comum, em face de GEOVANA (sobrenome), (estado civil/união estável), (profissão), (CPF), (endereço eletrônico), residente em Salvador/Bahia; pelas razões que passa a expor:
(art 319,II c/c 106,I, CPC)
DOS FATOS
(art 319,III, CPC)
O autor foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha que tinha sido sequestrada.
No dia 13 de janeiro de 2014, o autor recebeu em sua residência um pedaço da orelha de sua filha, acompanhada de um bilhete afirmando que, caso não recebesse o pagamento, sua filha seria devolvida morta.
Este pai, muito aflito, arrecadou a quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), faltando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para completar o valor exigido. Desesperado, resolveu vender seu único imóvel, que vale R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a sua prima, parte ré nesta ação.
Ocorre que, sete dias após a celebração do contrato, sem pagamento do resgate, sua filha foi encontrada com vida por policiais.
DOS FUNDAMENTOS
(art 319,III, CPC)
É evidente que, a parte autora realizou contrato de compra e venda com a parte ré com a intenção de, apenas salvar a vida de sua filha, que estava em estado de perigo. Observa-se também que, o autor, vendeu sua casa por valor muito inferior ao valor real, com o intuito apenas de completar o valor exigido. Configurando-se por tanto um defeito do negócio jurídico, previsto no artigo 156, Código Civil Brasileiro:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
É importante ressaltar que, a parte ré é prima do autor, portanto tinha conhecimento do aflito que o autor passava, e mesmo assim realizou o contrato. Caracteriza-se, portanto, lesão ao negócio jurídico realizado entre autor em face da ré, devendo ser anulado com base no art. 171, II, e o art. 178, I e II, ambos do Código Civil Brasileiro:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
O doutrinador Gustavo Cabral informa os requisitos necessários para invalidar o negócio jurídico por dolo:
“(...) não é qualquer conduta dolosa que torna inválido o negócio jurídico. Há certos requisitos que devem ter sido observados para que se anule o negócio. Inicialmente, deve haver relação de causalidade entre a conduta dolosa do agente e a prática do negócio, o que implica a necessidade de o dolo ser essencial; ainda mais, mesmo que seja essencial, deve ser grave, pois só as enganações graves são repelidas legalmente. Por fim, exige-se a unilateralidade do dolo, já que, conforme situação acima descrita, não seria viável a anulação de ato praticado dolosamente pelas duas partes, já que o Direito entra nas relações privadas para regular situações em que uma das partes esteja em desvantagem visível e injusta, como no dolo.” (CABRAL, 2008, p. 1)
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