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AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA MEDIANTE DEPÓSITO DEPÓSITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  13/12/2018  •  Tese  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

................., por seu advogado e procuradores ao final assinados (doc. anexo), com escritório profissional na cidade de Piranhas - GO, na Avenida Brasil Central, nº 1.399, Centro, fone (64) 3665-2233, email: francoegoncalves@gmail.com , onde recebem intimações e correspondências processuais, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 4.º e 273 do Código de Processo Civil e art. 165 e seguintes do Código Tributário Nacional, propor a presente,

AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA MEDIANTE DEPÓSITO DEPÓSITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei Complementar nº 73/93, pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás, com escritório na Av.B (Alfredo de Castro), esquina com a Rua 05, Qd. B-O, Lote 07, Setor Oeste, Goiânia-GO- CEP: 74110-030, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

Dos Fatos

O autor desenvolve neste estado atividade agropecuária, qualificando-se, destarte, como produtor rural (pessoa física).

Nessa condição, por força do disposto no art. 25, I e II, da Lei n. 8.212/91, o autor está obrigado ao recolhimento da contribuição social denominada "FUNRURAL".

Todavia, o recolhimento é realizado na forma do art. 30, IV, da Lei n. 8.212/91, ou seja, a cargo da pessoa jurídica adquirente da produção rural: os frigoríficos que abateram durante os últimos dez (10) anos milhares de espécies bovinas dos autores, conforme se vê das cópias das notas fiscais inclusas (anexo III).

O STF, no RE 363.852, em decisão proferida pelo plenário em 03.02.2010, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei n.º 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei n.º 9.528/97, tendo como beneficiário apenas o recorrente Frigorífico Mata Boi Ltda.

O autor, em função do entendimento do Excelso Pretório, pretende desonerar-se dessa obrigação de natureza tributária e por isso recorre ao Poder Judiciário para, através de pronunciamento jurisdicional específico:

(I) obter para si a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei n. 8.212/91, todos a partir da redação do art. 1.º da Lei n.º 8.540/92, e,

(II) obter a restituição em espécie ou por compensação dos pagamentos realizados indevidamente a esse título (contribuição previdenciária do art. 25, I e II, Lei n. 8.212/91), nos termos dos artigos 156, II; 165, I; 167, parágrafo único; e 168, I e II, todos o CTN. De tal forma, o suplicante recolheu a contribuição denominada FUNRURAL desde 1998.

Com o advento de tal decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal e divulgada em todo país, principalmente pela imprensa judiciária, faculta-se a propositura de ação judicial tendente à desobrigação do pagamento, já que declarado inconstitucional, aliado à respectiva restituição dos valores que foram pagos, mediante a repetição do indébito na forma e para os fins de direito.

Da Tutela Antecipada

Aliado a isso, tem-se admitido a tutela antecipada fundada no art. 273 do Código de Processo Civil, com a finalidade de desobrigar os recolhimentos da contribuição do FUNRURAL, já que tal tributo fora declarado como inconstitucional pela mais alta corte do país, não se justificando, assim, continue o suplicante a recolhê-lo, pois que nesse caso, poderia oportunamente ajuizar medida judicial tendente à recuperação daquilo que injustamente pagou, justificando-se assim a imediata paralisação de tal pagamento, o que se busca pela presente ação, como medida de economia processual.

A viabilidade da concessão da tutela antecipada para suspender a obrigação do pagamento é plenamente viável no presente caso, até mesmo por causa da pretensão do suplicante de DEPOSITAR JUDICIALMENTE e mensalmente os valores da contribuição, até final decisão deste Juízo.

Dos Pedidos

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