AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS
Por: tayanawanderley • 15/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.369 Palavras (6 Páginas) • 893 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ALAGOINHAS – BA
Maria, brasileira, maior, capaz, profissão XXXXXXXXXXX, portadora do RG sob n° XXXXXXX-XX e CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXXXXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXXXXXXXX, n° XX, bairro XXXXXXXXX, na cidade de Alagoinhas-Bahia, não possui email, telefone (XX) XXXXX-XXXX, vem respeitosamente por meio de sua advogada, conforme procuração em anexo, propor a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS.
em desfavor de ALEXANDRE XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, capaz, desempregado, portador do RG sob n° XXXXXXX XXX e CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXX XXXXX e de XXXXXXX XXXXXXX, residente na rua XXXXXXXXXX XXXXX, n° XX, bairro XXXXXXXXX XXXXX, na cidade de Alagoinhas-Bahia, email: alexandre@gmail.com, contato: (XX) XXXXX XXXX.
DOS FATOS
A requerente viveu maritalmente com o requerido durante 20 anos, desta união nasceram três filhos, João de 18 anos, e os menores Pedro e Vitor, com idades correspondentes de 10 e 4 anos. Durante o período de convivência, o casal divorciando ao longo da vida marital conquistou considerável patrimônio, sendo estes os seguintes: uma casa, três veículos no valor total de 190 mil e um financiamento em banco particular pra aquisição da casa própria no valor de 150 mil, porém já estando quitado 80 mil referente a residência, na qual convivem até o presente momento. Desde que Alexandre foi acometido por uma doença incurável, a requerente arca sozinha com todas as despesas da família, tais como, pagamento do financiamento da casa, internet, telefone, compras de supermercado, entre outras, dificultando assim a relação do casal, face a despreocupação do requerido, a vida em comum do casal se tornou insustentável, impossibilitando a manutenção da vida em comum. A mesma insatisfeita e fragilizada com a situação vivenciada conheceu outra pessoa e se apaixonou, diante da situação, a autora requer a dissolução da união com Alexandre, bem como a partilha dos bens amealhados, a guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia para os menores, uma vez que não há no presente caso, possibilidade de reconciliação.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre salientar que a parte autora possui insuficiência de recursos para arcar com as despesas e custas processuais, bem como, os honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV da CF/1988 e artigo 99 do CPC/2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa.
DO DIREITO
I - Do reconhecimento da União Estável
A requerente e o requerido conviveram juntos em união marital durante 20 anos, e dessa relação de matrimônio nasceram três filhos (João, Pedro e Vitor), conforme certidão de nascimento em anexo. Bem como uma relação duradoura, pública e com a finalidade de constituir família, requisitos requeridos pelo código civil em seu artigo 1.723 que assim prevê: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II - Da dissolução da União Estável
Tendo em vista a situação apresentada, os companheiros conviveram por 20 anos em união estável, mas a relação se tornou insustentável conforme já citado, vindo a se dissolver, a partir do momento em que a requerente, não pretende mais conviver com o requerido. Depois de comprovada a união estável, e não havendo mais, qualquer possibilidade de reconciliação diante dos argumentos fáticos e de direito, os quais demonstram que a Requerente não deseja prorrogar mais a união demonstrada, requer de Vossa Excelência a dissolução da união com o requerido.
III - Dos Bens a serem partilhados
Acontece que dos 20 anos de convivência entre os companheiros, o casal adquiriu (uma casa financiada, e três veículos). O artigo 5º da Lei nº. 9.278/96 que trata a respeito da União Estável, estabelece que os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração de ambos os companheiros.
Bem como o artigo 1.725 do CC, estabelece que na união estável, salvo contrato escrito, o regime de bens será regido pelo o regime de comunhão parcial de bens. Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) dos referidos bens. Tendo em vista o caso em tela, os bens devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos divorciando.
IV - Da guarda dos filhos
Conforme prevê a Lei nº. 13.058/14, a guarda dos filhos a partir de Dezembro de 2014 deve ser obrigatoriamente compartilhada, mesmo nos casos em que não haja acordo entre os pais. Tendo em vista que a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da união, devendo existir cooperação entre os mesmos buscando sempre o melhor para o desenvolvimento dos filhos. A aplicação do referido instituto garante os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação das crianças, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de diminuir situações de alienação parental, isto é, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança como prevê a Lei.
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