AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: Nathalia Lara Dias • 25/9/2017 • Trabalho acadêmico • 772 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARTIDO POLÍTICO XX, com representação no Congresso Nacional, conforme certidão do TSE, com base no artigo 103, VIII da Lei Maior, propõe a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Em face do artigo 22 do Tratado Internacional, ratificado sob o decreto XXXX, do qual foi devidamente aprovado pelo Legislativo, e promulgado e ratificado pelo Presidente da República.
I – DA LEGITIMADADE
Conforme a jurisprudência dominante da Suprema Corte, os partidos políticos, com representação no Congresso Nacional, têm legitimidade universal, não precisando, portanto, comprovar a priori pertinência temática.
Diante do exposto, o partido político XX [e legitimado para propor a presente demanda.
II – DA CAUTELAR
Diante da agressividade do artigo 22 do Tratado Internacional em face dos valores enraizados na Constituição Federal e dado a espera na cognição exauriente trará consequências irreversíveis, diante do periculum in mora pugna-se pela cognição sumária, suspendendo os efeitos, liminarmente, do supra citado artigo.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Doutos Ministros, para um Tratado ou Convenção Internacional, seja ou não de Direitos Humanos, para ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, deve primeiro ser incorporado ao ordenamento jurídico pátrio, isto é, observar o regramento constitucional para seu incorporamento.
O que se pretende impugnar é o artigo 22 do Tratado Internacional:
"as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena".
Por o Tratado não respeitar as exigências do §3º do artigo 5º da Magna Carta, não goza de status constitucional, mas sim de efeito supra legal, ou seja, está, no escalonamento hierárquico, abaixo da Constituição Federal e acima das Leis Infraconstitucionais (leis ordinárias, complementares...).
Dito isso, o aludido Tratado deve estar de acordo com a Constituição Federal. Que no caso em apreço não está.
Tendo em vista que colide com o artigo 5º, L da Constituição Federal, que assegura às presidiárias o direito que possam permanecer com seus filhos no período de amamentação.
De mais à mais, sendo cláusula pétrea, não podendo ser alterado para abolir essa garantia fundamental, consoante artigo 60, §4º, IV da Constituição Federal.
O caminho do artigo 22 do Tratado Internacional vai de encontro ao princípio basilar da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da Constituição Federal).
Sendo latente a discordância do artigo 22 do Tratado Internacional com a Constituição Federal, não restando, portanto, outro caminho, valorosos Ministros, senão declarar a inconstitucionalidade do artigo objurgado.
IV – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
- A intimação da AGU e da PGR para que intervenham ao feito, conforme suas atribuições constitucionais;
- O deferimento da cautelar liminarmente;
- Que os pedidos sejam conhecidos e providos, declarando a inconstitucionalidade do referido artigo supra mencionado.
Nestes termos, pede deferimento.
São Miguel do Oeste/SC
21 de agosto de 2017
Aziéli Cristina Scopel Daniel Luciano Barbosa
Advogada Advogado
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