AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Por: HRibeiro10 • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 378 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, (endereço sede), CNPJ ..., neste ato representada por sua representante legal, Srª. AUXILIADORA, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra assinado, com instrumento procuratório específico incluso e endereço para intimações na (endereço), com base no art. 103, inciso IX e art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e no art. 2º, inciso IX da Lei nº 9.868/99, e de acordo com a decisão de diretoria (certidão anexa), bem como estatuto social (anexo), propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
com fundamento no art.102, I, "a" da Constituição Federal, arguir a inconstitucionalidade da Lei Federal “w”, pelos fundamentos que a seguir aduz:
1. A citada Lei Federal, veda o direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato.
2. Com efeito, a Lei impugnada, ao vedar o direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, viola, dispositivo constitucional, o art. 37, inciso VII, que, é norma de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício do direito de greve pelo servidor público, " o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
3. O legislador parece alheio, que o direito de greve do servidor público, está previsto na Constituição. A redação da Lei Federal “w”, não deixa dúvida sobre sua inconstitucionalidade do apontado dispositivo.
DO DIREITO
A Ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal, art. 102, inciso I, alínea a, 1ª parte in verbis;
Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
- a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Cabe portanto, ao Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, como legitimado ativo para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, inciso IX c/c art. 2º, IX da Lei n° 9.868/99, respectivamente;
Art. 103: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Com efeito, a Lei n° W, ao vedar o direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, viola, dispositivo constitucional, o art. 37, inciso VII, que, é norma de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício do direito de greve pelo servidor público, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...