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AÇÃO EM FACE DO CARTÁ BRADESCO

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.419 Palavras (14 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX/RJ.

   

                 

Autor - qualificação,  por sua advogada devidamente constituída (doc. anexo), com escritório situado na Rua xxxxxxxxxx., telefone xxxxxxxxxx e endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe as intimações e devidas notícias do feito (art. 77, V do NCPC), vem, nos termos do art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal c/c os art. 6º, inciso VIII e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:

  1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL

em face do BANCO BRADESCARD  S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.184.779/0001-01 com endereço sito à Al. Rio Negro nº. 585  BL D 15º andar – Alphaville - Barueri/SP, CEP:06.454-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

 

DA TUTELA ANTECIPADA

Visando maior efetividade do processo, o legislador pátrio criou instrumentos que permitem ao julgador, antecipar a tutela pretendida, já que muitas das vezes, não pode o jurisdicionado aguardar a tutela definitiva. Requer a Vossa excelência que os presentes requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC, a CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA  “INAUDITA ALTERA PARS” no sentido que a Empresa Ré promova a exclusão do CPF  da Autora, do sistema de proteção ao crédito do SPC e SERASA, evitando assim, que ela  venha a sofrer mais constrangimentos e danos, com as restrições supracitadas, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, tendo em vista que a Autora quitou  as 09(nove) parcelas no valor de R$179,41(cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) cada parcela, do acordo firmado com a Empresa Ré, e sua cobrança  e protesto geram danos de difícil reparação, ameaçando o patrimônio da Autora, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio e a dignidade da Autora em seu convívio familiar, profissional e social, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.

 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, declara a Autora, na forma do art. 4º da Lei 1.060/50 c/c art. 98 do NCPC, com suas posteriores alterações, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, fazendo jus, assim, ao deferimento da gratuidade de justiça para que possa exercer a sua garantia constitucional de livre acesso a justiça, nos termos do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.  

 

Cabe ainda esclarecer, que a advogada que patrocina o presente feito observa o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50 c/c sumula 40 do Eg TJRJ, pelas condições atuais de hipossuficiência da Autora.  

DOS FATOS

A Autora usuária do cartão de crédito BRADESCARD nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob a administração da Empresa Ré, e sempre se manteve adimplente com suas obrigações.

 

Informa a Autora que no início do mês de agosto de 2016 tinha um saldo a pagar no cartão supracitado, do qual no momento não se recorda do valor exato, recebeu uma ligação de prepostos da Empresa Ré oferecendo acordo para parcelamento do débito da seguinte forma: 09(nove) parcelas   no valor de R$179,41(cento e setenta e nove reais) cada, com vencimento da primeira parcela  para data do vencimento da fatura do cartão que ocorreria no dia 26/08/2016, conforme cópia do plano de acordo em anexo, e assim a Autora aceitou os termos do acordo.

A Autora cumpriu fielmente o acordo firmado com a Empresa Ré, conforme comprovantes dos pagamentos das faturas em anexo,

  Ocorre que no dia 18/05/2017 a Autora recebeu uma correspondência do SERASA EXPERIAN informando que a Empresa Ré havia solicitado a abertura de cadastro negativo em seu nome, conforme cópia em anexo. Imediatamente a Autora ligou para a Empresa Ré para verificar o ocorrido e informou que todas as parcelas foram devidamente quitadas e foi informada que seria feito uma verificação e posteriormente seria feito um contato, A autora esperou em vão.

E não recebendo mais qualquer tipo de cobrança a Autora se tranquilizou, pensar que o problema havia sido solucionado.

Ocorre que no dia 26/10/2017, a Autora se dirigiu ao um estabelecimento comercial para efetuar uma compra parcelada e para sua surpresa teve o credito negado, sendo informada que havia uma restrição no seu CPF.

Ciente de que não havia restrições em seu CPF no SPC/SERASA, a Autora resolveu fazer uma consulta de seu CPF e para sua surpresa constatou que a Empresa Ré havia incluído seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito devido ao não pagamento das faturas vencidas em 14/05/2017, conforme cópia em anexo.      

Ocorre que a Empresa Ré não reconheceu os pagamentos efetuados pela Autora, e incluiu seu CPF nos Registros de inadimplências-SPC/SERASA, faturas estas devidamente pagas, conforme comprovantes em anexo.

A Autora encontra-se indignada, pois pagou devidamente todas as parcelas do acordo firmado com a Empresa.

Diante dos fatos ocorridos, é evidente e inescusável o defeito nos serviços prestados pela Empresa Ré, que atuou com negligência e omissão, ainda que despicienda a sua comprovação, ante a caracterização de responsabilidade do Réu como sendo por fato do serviço, a teor do artigo 14 da Lei n.º 8.078/90, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.  

Tal acontecimento foi suficiente para macular a honra e ferir a dignidade da Autora, posto que adimpliu todas as suas obrigações junto a Empresa Ré.

Com todo esse transtorno, perturbação psicológica e aborrecimentos acima relatados, a Autora encontra-se prejudicada, pois o seu nome ainda continua com restrição junto ao SPC, fato que está impedindo-o de realizar transações comerciais.

Restadas infrutíferas todas as tentativas de solução amigável para a questão, não restou a Autora alternativa que não a propositura da presente.

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