AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Eliseu Koller • 15/12/2016 • Ensaio • 5.026 Palavras (21 Páginas) • 544 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________________
Nome autor, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº. 123.123.123-66, Cédula de Identidade nº. 123456-9, expedido pelo IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua 123, , Quadra 2, Rio de Janeiro, CEP: 20.780-000, através de seu advogado Dr.nome advogado, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/123.456, com escritório na Rua 123, nº12, sala 405, Rio de Janeiro, CEP: 12.345-678, com espeque no fundamento do art. 5º, XXI, da Constituição Federal propor a presente:
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de CONSTRUTORA TENDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 71.476.527/0009-92, com endereço nesta cidade na Rua Miguel Couto, nº. 7, centro, CEP: 20.070-030, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos;
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 260, V, vaticina que o valor da causa nas ações que tenham como objeto cumprimento contratuais, deve ser o valor do contrato, isto é, “in casu”, R$ 64.969,85.
O Sr. Autor, encontra-se desempregado.
Neste passo cumpre informar que o Autor ainda está pagando as parcelas referentes à compra do imóvel e ao mesmo tempo paga aluguel de sua atual residência no valor de R$ 450,00.
Sendo importante informar ainda, que o Autor possui dois filhos em idade escolar, o que acarreta uma grande despesa.
Por esta razão não pode o mesmo pagar as custas processuais deste feito.
Diante das circunstâncias, tem-se em anexo a declaração do Autor, sob as penas da Lei, quanto à inaptidão, provisória e econômica de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Sendo assim, pede que lhe seja deferido o benefício DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, posto que prevê o art.2º da Lei nº.1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
II - DOS FATOS
Preambularmente informa a Demandante, que é verdade conforme informado pela Ré que o mesmo recebeu o seu imóvel no dia 09/09/2011.
Ratifica também a informação de que recebeu da Ré uma “indenização pelo atraso na entrega do imóvel” no valor de R$ 2.021,56, os quais foram amortizados em seu contrato.
O Demandante celebrou com a Demandada na data de 08/07/2008 um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel (doc.1), no valor de R$ 62.909,85, posteriormente aditada em 02/12/2009 para R$ 64.969,85 (doc.2), número da venda: 0000000000123545, conforme cópia do contrato em anexo.
O imóvel objeto da contratação está localizado na Rua José, 53, Apartamento 2, Bloco 07, , RESIDENCIAL ______________.
A data de entrega do imóvel estava prevista para o dia 30 de novembro de 2008.
No entanto, em razão de não poder cumprir o acordado, isto é, de entregar o imóvel no dia 30/11/2008 a Ré deu a previsão de entrega para 28/02/2009;
A Ré enviou correspondência onde lhe informou que a entrega do imóvel estaria sendo feita com atraso em razão de problemas que a Ré vinha tendo e que o mesmo deveria comparecer à sede da empresa para assinar aditivo contratual alterando o vencimento das parcelas.
Todavia, após o decurso do prazo acordado a Ré, mais uma vez não cumpriu o pactuado de entregar o imóvel no dia.
Doravante, iniciara a “via crucis” do Demandante, que não conseguiu receber o tão sonhado imóvel até a presente data, senão vejamos:
Após a data de 28/02/2009 novamente a Ré não cumpriu sua parte no acordo e não entregou o imóvel e mais uma vez deu uma previsão de entrega do imóvel para 31/03/2009 (doc.3);
Mais uma vez não entregou o bem adiando para o próximo mês, a saber, 30/04/2009;
No dia esperado não cumpriu a promessa de entrega e adiou para 30/10/2009;
Depois 31/02/2010;
Depois para setembro de 2010;
E por fim diante do apelo do Autor a Ré afirmou que a entrega seria feita entre o final de dezembro de 2010 até o dia 31/01/2011;
Infelizmente contra toda a expectativa do Autor, mais uma vez a Ré não entregou as chaves do Bem e como é de costume adiou pela oitava vez dando previsão para 28/02/2011;
Durante todo este processo por inúmeras vezes o Autor entrou em contato com a Ré a fim de saber quando estaria recebendo as chaves do seu imóvel, sendo que sempre recebia como resposta, que aguardasse, pois a Ré prorrogaria a entrega para outra data.
Em que pese tal argumento, o mesmo carece de fundamentação, vez que é inconcebível que seja necessário mais de três anos para entregar a chave de um imóvel, considerando ser inaceitável o argumento de a obra não estar concluída, haja vista, que já existem moradores no prédio.
Não bastasse a exacerbada delonga na entrega das chaves, frise-se, que o Autor, diante da afirmativa da Ré que entregaria o bem, matriculou seus filhos na escola próxima ao referido imóvel (doc.4), todavia como continua a morar em casa de aluguel isto provocou um transtorno na rotina dos filhos do Autor que estão estudando longe de sua residência atual.
Neste ponto é assaz importante informar que o Autor adquiriu material de construção para dar acabamento final no seu imóvel (doc.5) e a data da entrega do material ficou combinada para o dia 04/02/2011, ao chegar ao local não foi permitido aos entregadores deixar o material no apartamento e não houve alternativa senão retornar para a loja com a entrega, o Autor buscou junto a Ré saber da entrega do imóvel para poder marcar novamente a entrega do material que adquiriu e como a Ré afirmou que entregaria no dia 28 de fevereiro de 2011 ao Autor programou a entrega para 14 dias depois. Como
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