AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Por: Maciella Santos • 28/10/2017 • Monografia • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA _____ VARA DE ALAGOAS – MACEIÓ/AL.
XXXXXXXXXXX, brasileira, alagoana, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o Nº XXXX, RG sob o nº XXXXXXXXX SSP/AL, residente e domiciliada na Rua Maria das Mercês, nº30, Centro, na Cidade de XXXXXXXXXXX/AL, CEP: XXXXXXXXXXXXX, por seu advogado legalmente constituído na forma da procuração anexa, com endereço profissional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações, e demais correspondências de praxe, vêm à presença de V. Exª., propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA[pic 1]
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sediado à Rua da Praia, 149, 7° Andar, Centro, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO[pic 2]
De início, vale destacar a prioridade de tramitação processual à que a Autora faz jus. Isto porque, a demandante conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade perfazendo seu enquadramento nos conformes do Art. 1.211-A do CPC c/c Art. 71 da Lei n° 10.741/03.
[pic 3]
II – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Destaque-se, desde logo, que a Autora não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. Trata-se de pessoa debilitada fisicamente, razão pela qual lhe deve ser concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça, nos moldes da Lei n° 1.060/50.
[pic 4]
III – DOS FATOS
A requerente apresentou pedido de concessão de aposentadoria por idade na data de 23/08/2017, benefício este cadastrado sob o nº XXXXXXXXXX, conforme comprova o Comunicado de Decisão do INSS anexo.
Ocorre que tal pedido foi negado sob a alegação de "Falta de período de carência".
Impende informar, que conforme documentação anexa, a Requerente contava à época do requerimento administrativo com 19 (dezenove) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias, ou seja, mais que o total de contribuições exigido na legislação, porém, o INSS alegou que a mesma não havia cumprido a carência. Um total desrespeito ao segurado, uma vez que todos os documentos são idôneos, no caso a declaração de tempo de serviço.
Segue abaixo, tabela demonstrativa dos períodos que foram comprovados, conforme documentação anexa.
PERÍODO DA | EMPRESA | TOTAL DE TEMPO | |||||
ATIVIDADE | |||||||
02/1983 até 04/2002 | MUNICÍPIO | DE | 230 MESES | ||||
Vale frisar, que a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXX, instituiu o RGPPS no ano de 2002, mesmo assim, a autora, ainda, cumpri com a devida carência, posto que a data de admissão é do ano de 1983, o que totaliza mais de 19(dezenove) anos.
Sendo assim, a requerente socorre-se da Tutela Jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.
[pic 5]
IV – DO DIREITO
Para o benefício da aposentadoria por idade, segue os temos e as seguintes regras em vigor.
A aposentadoria por idade do trabalhador urbano vem regulada no caput do art. 48 da Lei 8.213/91, deste teor:
"Art. 48. A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher." Como se vê, são exigidos dois requisitos:
- Carência;
- Idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher.
Entretanto, para aqueles que se filiaram ao sistema antes da lei 8213/91, ou seja, antes de 24/07/1991, estes estão sujeitos à tabela progressiva prevista no artigo 142 desta mesma lei.
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