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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  16/8/2018  •  Abstract  •  2.818 Palavras (12 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ÚNICA VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXX

AUTORA, (Qualificação), vem por meio de seu procurador legalmente constituído em instrumento de procuração “ad judicia et extra” em anexo, com o costumeiro respeito e o devido acatamento diante da culta e honrada presença de Vossa Excelência, com o fito de ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com sede na Rua Areolino de Abreu, n° 1015, Centro, Teresina-Piauí, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

1. INICIALMENTE

 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, em virtude da mesma não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

2. DOS FATOS

A autora requereu no dia 28/15/2.302 junto a Autarquia ré o beneficio previdenciário de auxílio – doença, sob o número XXXXXXXXXXXXXXXX, no entanto o mesmo teve seu pleito administrativo indeferido sob o argumento de que fora constatado a perda de qualidade de segurado (comunicado do indeferimento anexo).

Excelência, tal decisão destoa totalmente da realidade fática vivida pelo requerente, vez que o mesmo sofre de graves problemas de saúde, Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10: M51.1), além de Outras sinovites e tenossinovites (CID 10: M65.8), e de espondiloses com radiculopatias (CID 10: M472) além de outras anomalias a qual está acometida, conforme documentos e laudos médicos em anexo. Além do mais, o Autor é trabalhador do campo, sempre laborou na roça, conforme a vasta documentação anexa. Tal patologia incapacita a autora nos serviços na lavoura.

Saliente-se mais que essa patologia impede que a autora exerça qualquer atividade, até mesmo as que exijam o mínimo de esforço físico. Assim, o sustento do seu grupo familiar resta comprometido, vez que a requerente não tem a mínima condição de trabalho.

Entretanto, para confirmar este requisito de procedência do pedido e com o fim de assegurar judicialmente sua qualidade de segurada especial a autora trás aos autos, além da vasta quantidade de atestados que comprovam sua incapacidade, documentos que comprovam sua qualidade de segurado especial (documentos anexos)

Portanto, diante dos argumentos expostos e à luz da ordem jurídica pátria resta evidenciada que a pretensão da autora merece integral acolhimento.

3. DO DIREITO

 DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E INCAPACIDADE LABORATIVA

É factível que a concessão do auxílio – doença depende do preenchimento de dois requisitos básicos, sem os quais o pleito seria realmente inviável, quais sejam: qualidade de segurado no Regime Geral da Previdência Social – RGPS e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio – doença ou aposentadoria por invalidez é a existência de incapacidade (temporária ou total) para o trabalho. Isso quer dizer que não basta estar o segurado acometido de doença grave ou lesão, mas sim, demonstrar que sua incapacidade para o labor decorre delas, além de corroborar com sua qualidade de segurada, que no presente caso é segurada especial, trabalhadora rural.

Como afirmado anteriormente, a requerente sempre mantinha a qualidade de segurado especial, pressuposto confirmado pela própria autarquia ré quando reconheceu documentalmente essa qualidade.

Ocorre que, o INSS, resolveu por negar o beneficio ora pleiteado na data de xx/XX/XXX, por entender que o autor perdeu a sua qualidade de segurada especial.

Ora Excelência, a autora é portadora de diversos problemas graves de saúde e, essas patologias, por vezes, o impossibilita de realizar simples tarefas domésticas, quanto mais trabalhar na roça, onde é necessário grande esforço físico.

É comum entender que um simples problema de saúde não é fato significante a impedir uma pessoa de trabalhar, porém quando essa pessoa é trabalhadora rural, possui baixíssimo grau de instrução e o único meio de sobrevivência que conhece e sempre conheceu é o “trabalho braçal”, então, M.M. Juiz, fica impossível o desempenho dessa tarefa.

Negar este pleito a uma pessoa com esta patologia é no mínimo desumano e um verdadeiro desrespeito aos direitos sociais do homem enquanto cidadão, ainda mais quando se tem em mãos vasta gama de provas que permita à concessão deste simples, mas importante direito assegurado constitucionalmente.

Por isso, faz jus a postulante ao deferimento de todos os seus pedidos.

 DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Segundo o artigo 62 da lei 8.213/91 a cessação do auxílio-doença poderá ocorrer na hipótese de constatação da incapacidade definitiva para qualquer atividade, o que resultará na sua conversão em aposentadoria por invalidez.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

Por simples interpretação da norma legal acima é possível perceber que o auxílio – doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

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