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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  22/1/2018  •  Abstract  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  1.022 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA 27ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA -DF.

Processo nº 0028630-90.2017.4.01.3400

MARIA DE FATIMA DE BRITO CARVALHO, já devidamente qualificada na presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em trâmite nesta M.M. Vara Federal, o processo sob nº 0028630-90.2017.4.01.3400, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público interno – autarquia federal, neste ato devidamente representada por seu advogado infra-assinado, legalmente constituído nos autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a r. decisão a qual indeferiu pedido tutela de urgência requerida, dela vem pedir a

RECONSIDERAÇÃO, 

pelos fatos e motivos que agora passa a expor.:

Cumpre ressaltar que a AUTORA foi submetida ao exame pericial conforme determinado por Vossa Excelência, sendo que o qual se posiciona nos termos dos fatos descritos na inicial petitória e concluiu pela INCAPACIDADE LABORATIVA DO TIPO DEFINITIVA, PARCIAL e MULTIPROSSIONAL; nesses termos indaga-se:

I - RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

A autora requereu em sede de tutela de urgência, no momento da propositura da ação previdenciária, o restabelecimento do benefício do auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez, incorporando em seu bojo instrutório todos os elementos de fato, documentos probatórios verossímeis dos quais demonstram indícios veementes que fundamentam os pedidos ora rogados, e de direito ao que preleciona as legislações que regem a matéria.

I.a) – DA EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Em que pese aos fundamentos da r. decisão proferida por V. Exa. do dia 10 de julho de 2017, é de ser reconsiderada com esteio à última perícia médica designada e realizada em 22 de agosto do corrente ano, a qual concluiu pela incapcidade laborativa do tipo DEFINITIVA, PARICAL E MULTIPROFISSIONAL, consubstanciada e fazendo referência ao aporte probatório ofertado na inicial, em especial no ulterior relatório médico exarado do dia 15 de fevereiro de 2017, juntado no sistema “E-proc” no dia 09 de agosto deste ano.

Com efeito do indeferimento do pedido antecipatório a autora vem sofrendo prejuízos financeiros para o custeio da própria subsistência e na manutenção do tratamento médico, inclusive o comprometendo da compra de medicamentos sendo os quais arcados com auxílio de familiares/amigos e, ainda, com a tratamento de infiltração realizada pelo posto de saúde da localidade de sua moradia (cartão de infiltração, doc. XX).

É cediço que a síndrome de fibromialgia causa dores de proporções incalculáveis trazendo sofrimento contínuo para o acometido desta enfermidade. Ademais, agora em voga e com ampla discussão no cenário médico atual, a fibromialgia está diretamente relacionada a disfunção do sistema nervoso neural e, por consequência desse distúrbio dissipa-se principalmente nos tendões e articulações do corpo humano. Dr. Dauzilo Varella, figura ícone, traz com grande maestria informações peculiares de forma clara e acessível ao entendimento do senso comum no tocante ao assunto, senão transcrevemo a exíma palestra:

Fibromialgia caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos. A fibromialgia não provoca inflamações nem deformidades físicas, mas pode estar associada a outras doenças reumatológicas o que pode confundir o diagnóstico.

Causas:

A causa específica da fibromialgia é desconhecida. Sabe-se, porém, que os níveis de serotonina são mais baixos nos portadores da doença e que desequilíbrios hormonais, tensão e estresse podem estar envolvidos em seu aparecimento.

Sintomas:

* Dor generalizada e recidivante;

* Fadiga;

* Falta de disposição e energia;

* Alterações do sono que é pouco reparador;

* Síndrome do cólon irritável;

* Sensibilidade durante a micção;

* Cefaleia;

* Distúrbios emocionais e psicológicos.

Diagnóstico

O diagnóstico da fibromialgia baseia-se na identificação dos pontos dolorosos. Ainda não existem exames laboratoriais complementares que possam orientá-lo.

Tratamento

O tratamento da fibromialgia exige cuidados multidisciplinares. No entanto, tem-se mostrado eficaz para o controle da doença:

* Uso de analgésicos e antiiflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos;

* Atividade física regular;

* Acompanhamento psicológico e emocional;

* Massagens e acupuntura.

Recomendações

* Tome medicamentos que ajudem a combater os sintomas;

* Evite carregar pesos;

* Fuja de situações que aumentem o nível de estresse;

* Elimine tudo o que possa perturbar seu sono como luz, barulho, colchão incômodo, temperatura desagradável;

* Procure posições confortáveis quando for permanecer sentado por mito tempo;

* Mantenha um programa regular de exercícios físicos;

* Considere a possibilidade de buscar ajuda psicológica.

Publicado em 31/03/2011.

Revisado em 14/09/2016.”[1]

Conforme destacado trechos acima, em suma, o enquadramento dos sintomas estão nítidamente relacionados a patologia sofrida pela beneficiária no que decorre, inclusive, das atuais causas de instabilidade de sua saúde por ausência de medicamentos mínimos necessários para manutenção do tratamento. A concessão do benefício se faz imprescindível, de ordem imediata, pois a autora está em eminente perigo de retroceder em seus “pequenos passos” de melhoras ora obtidos durante o tratamento incial, claro; evidentemente com o restabelecimento e normalização do aporte financeiro oriundo do benefício previdênciário, sendo inteiramente, no primeiro momento, direcionado para a compra e custeio da continuidade do tratamento reumatológico.

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