AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Camila Mendes • 9/6/2016 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 384 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO /RJ
PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua Y, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Pelo rito ordinário em face de CARLOS ALBERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., e SÔNIA nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., ambos residente e domiciliado na Rua X, em Petrópolis, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada, quais sejam, verossimilhança das alegações e prova inequívoca, consubstanciadas escritura de compra e venda registrada do RGI competente, assim como dano de difícil reparação consistente na transferência do autor para a cidade de Petrópolis em razão de seu trabalho, de acordo com o artigo 273 caput e inciso I do CPC.
DOS FATOS
O autor é proprietário do imóvel sito na Rua X, em Petrópolis, como faz prova escritura anexa à presente. Em 20 de março de 2009, o autor, verdadeiro proprietário do imóvel, tomou conhecimento da realização do contrato de compra e venda realizado entre o réu e José. Vale acrescentar que, quando o autor procurou o réu, este se recusou a desocupar o imóvel, sob o argumento de que ele é o verdadeiro proprietário, dizendo, ainda, que o título de propriedade registrado pelo autor, é falso. Em função da recusa do réu, o autor o notificou para que desocupasse o imóvel visto que foi vítima de um estelionatário que com ele realizou venda a non domino e, portanto, seu título de propriedade está eivado de vício de nulidade absoluta. Acrescentou ainda, que sua escritura de compra e venda fora realizada e registrada em 10 de janeiro de 2009. Mesmo assim, o réu, mais uma vez, não desocupou o imóvel.
Tentados todos os meios cabíveis pra resolução da contenda, alternativa não restou ao autor a não ser a propositura da presente.
DOS FUNDAMENTOS
A ação reivindicatória não tem caráter possessório, uma vez que, de regra, o autor é alguém que ainda não teve, de fato, a posse do bem. Esclarece Sílvio de Salvo Venosa que a ação reivindicatória ação petitória por excelência. É direito elementar e fundamental do proprietário ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário,
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