AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS OU DE RAPARAÇÃO DE DANOS
Por: Monica Oliveira • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA – SP OU (CAMPINAS – SP). Artigo 53, V, CPC[pic 1]
10 LINHAS
Anacleto (sobrenome), (nacionalidade), casado sob o regime de comunhão (...), (profissão), portador da cédula de identidade RG sob o nº (...) e inscrito no CPF/MF sob o nº (...), (endereço eletrônico ou E-mail), residente e domiciliado à Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), na cidade de Americana, Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada regularmente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com domicilio profissional situado à rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), Estado (...), (endereço eletrônico), onde não recebe ou recebe intimações; com mandato procuratório acostado aos autos, para propor AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS OU DE RAPARAÇÃO DE DANOS, com fulcro no inciso V do artigo 5º da CRFB/88 e artigos 186, 927 e 932 do CCB/02, em face de:
Motorola Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede social situada à Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo representante legal, constituído em contrato social.
DOS FATOS
Na data de XX/XX/XXXX, o autor estava passeio na cidade de Campinas quando estacionou seu veículo de marca Land Rover, modelo Evoque, de placas aaa-1111, em frente ao Shopping Iguatemi, ali existente.
Ocorre que minutos depois, o caminhão da ré colidiu com o carro do autor, que estava estacionado na via pública. Testemunhas alegaram que o caminhão da requerida, estava em alta velocidade, no momento do acidente e desde o evento danos não se teve mais noticias do motorista da empresa.
Por não possuir seguro veicular o autor se viu na necessidade de custear o reparo no veículo que ficou no montante de R$ 37.620, 00 (trinta e sete mil e seiscentos e vinte reais), conforme orçamentos (fls x/x) encartados nestes autos. O reparo durou 30 dias, e neste interim o requerente necessitou alugar um veículo para exercer suas atividades laborais, o valor ao final ficou em R$ 3.000,00 (três mil reais) comprovados de (fls. I/I), acostados aos autos.
Procurada pelo autor para uma composição, a ré se negou a pagar os valores devidos em decorrência dos atos praticados por seu empregado na data retro mencionada, restou ao requerente à adjudicação desta ação em desfavor da ré pelos fundamentos seguintes expostos.
DOS FUNDAMENTOS
DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o caso se enquadra na responsabilidade civil, pelos artigos 927 com fundamento no artigo 186.
Nos entendimentos doutrinários a reparação civil consiste em aquele que danificar um bem de outrem fica responsável em reparar os danos, quando o bem não é totalmente destruído, ou seja, ainda há chances remotas de recuperar o bem ao “status quo ante”, ou fica responsável em indenizar o bem, quando este não tem chances de ser recuperados diante sua total destruição.
Para tanto, deve-se comprovar alguns requisitos, tais como: o dano, a conduta e o nexo de causalidade. Porém, nosso ordenamento jurídico divide a responsabilidade civil em duas categorias: a subjetiva e a objetiva; aplicam-se estes requisitos somente para a modalidade subjetiva da responsabilidade civil, que não é aplicável ao caso como se verá adiante.
Já na modalidade objetiva não é necessário observar a conduta, porém o legislador determinou certos casos para se aplicar essa modalidade de responsabilização, como é o caso do artigo 932: São também responsáveis pela reparação civil.
Como dito anteriormente, o fato se molda nessa modalidade, pois além do caput do artigo supra, o legislador arrolou taxativamente os responsáveis nos incisos, que para o presente se vale do inciso III:
O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Portanto, estando na posse do caminhão da empresa, que lhe empregou para tal função, qualquer dano causado a outrem se responsabiliza a empregadora, devendo esta, por liberalidade, regressar contra o empregado pleiteando os valores pagos.
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