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ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL, DANO MATERIAL E DANO À IMAGEM

Por:   •  1/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  9.884 Palavras (40 Páginas)  •  590 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL, DANO MATERIAL E DANO À IMAGEM

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Universidade Paulista – UNIP

São Paulo/SP – 2016

BEATRIZ CUNHA DANTAS DE OLIVEIRA

C40GAE-4

CAROLINA SANTOS SILVA

C22707-2

RAFAEL PALMA FREITAS        

T64198-5

MARCIA DA SILVA CASTELO

C63EFI-6

PAULA FERREIRA DE SOUSA SALES

C5611D-1

ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL, DANO MATERIAL E DANO À IMAGEM

Trabalho apresentado Curso Superior de Formação Tecnológica    em    Gestão   de   Comércio Exterior Universidade   Paulista UNIP   como    pré-requisito   para a obtenção de nota semestral em Ética e Legislação.

ORIENTADORA: PROFª. ROSÁRIA ARAGONI

Universidade Paulista – UNIP

São Paulo – 2016

SUMÁRIO

CONCEITO        

CONDUTAS QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL        

ALVOS FREQUENTES DO ASSÉDIO MORAL        

FASES DE HUMILHAÇÃO NO TRABALHO        

Assédio Moral Ascendente e Descendente        

Assédio Moral Horizontal        

Assédio Moral coletivo        

CONSEQUENCIAS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE        

PROTEÇÃO LEGAL PARA AS VITIMAS        

INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL        

PUNIÇÃO DISCIPLINAR        

QUEM PODE SER RESPONSABILIZADO PELO ASSÉDIO MORAL        

COMO DEVE PROVAR O ASSÉDIO        

PREVINIR O ASSÉDIO        

EMPRESAS CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO ASSÉDIO        

Processo Nº TST-AIRR-906200-54.2007.5.12.0014        

Processo TRT Nº 0001792-87.2014.5.02.0043        

Processo TRT/SP nº 00016766320145020049        

CARACTERISTICA DE ASSÉDIO MORAL        

- Dano Moral        

Exemplos Dano Moral Direto e Indireto        

- Dano Material        

Exemplo de Dano Material        

- Dano à Imagem        

Exemplo Dano à Imagem e suas práticas        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


CONCEITO

Assédio moral caracterizam-se por dano provocado ao psicológico dentro do aspecto moral, psíquico e intelectual onde situações humilhantes e/ou constrangedoras no ambiente de trabalho, tendo uma vítima e um causador.  As pesquisas e trabalhos realizados em relação ao assédio moral que tem por base a sociologia indicam que o assédio moral pode causar tanto danos psicológicos ao indivíduo quanto danos à sua integridade física. Dentro de uma organização, o assédio pode vir de um nível hierárquico acima do trabalhador ou dos seus colegas de trabalho.

Relatos dizem que o primeiro caso surgiu em 1976 numa obra que tinha por nome “The harrased worker”, que significa “O trabalhador assediado”, da psiquiatra norte-americana Carroll Brodsky, este não teve repercussão já que a cultura norte-americana visa a individualidade e não mede esforços para atingir metas.

A grande repercussão foi um estudo feito por Heinz Leymann na década de 80, um psicólogo alemão que por meio de sua pesquisa, conscientizou trabalhadores, sindicalistas e administradores com relação à existência de um fenômeno que conceituou como “MOBBING: Emotional Abuse in the American Workplace”.

Adriane Reis de Araújo (2006, p. 107) ao definir o assédio moral organizacional, leciona:

[...] configura o assédio moral organizacional, o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas de metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos.

O termo "assédio moral" é a nomenclatura adotada no Brasil surgiu no ano de 1998 com o lançamento do livro Assédio Moral – A Violência Perversa, pela psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen, que conceitua o assédio moral como “toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...)

O assédio moral não ser confundido com formas aceitáveis de pressão nas relações de trabalho, exercidas por chefias dotadas de liderança, também vale lembrar que assédio moral não ocorre somente no ambiente de trabalho, ele pode estar presente nas relações entre cônjuges, no ambiente familiar, nas escolas, etc. A questão do assédio moral pode ocorrer em qualquer organização, seja ela pública, privada, sindical ou não governamental, visto que está relacionada à competitividade, inimizade ou até mesmo busca por promoção na organização profissional.

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