Ação De Alimentos C/C Regulamentação De Guarda E Visitas
Por: Gênesis Cardoso da Cruz • 27/3/2023 • Monografia • 1.652 Palavras (7 Páginas) • 76 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX – ESTADO XXX.
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n0 XXXX inscrito no CPF n0 XXXX, neste ato por si e também representando seu filho(a) NOME FILHO(A), menor impúbere; ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxx, nº xxxx, Bairro XXXXX, CEP: XXXXX, nesta cidade e Comarca de cidade – estado, endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.com, por intermédio de seu procurador infra-assinado que esta subscreve, com escritório no endereço constante no rodapé da presente ação, vêm à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
Em face de
NOME, nacionalidade, estado civil e profissão ignorados, documentos pessoais desconhecidos, residente na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, CEP: XXXXX, nesta cidade de cidade-estado; pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 do CPC e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, a parte requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I - DOS FATOS
A genitora teve relacionamento com o requerido e dessa relação tiveram um filho que hoje se encontra com xxxx anos de idade, nascido em xx/xx/xxxx conforme certidão de nascimento em anexo.
O relacionamento entre os genitores terminou a xx (xxx) anos, o genitor passou a honrar esporadicamente com sua obrigação alimentar no valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxx), valor esse estipulado pelo genitor e sem acordo com a genitora.
Diante de problemas na relação, o casal não manteve mais afeto entre ambos e findaram seu relacionamento antes do mesmo nascer, não sendo possível qualquer reconciliação, sendo assim, sua genitora sempre o criou sozinha. O requerido nunca cumpriu com seu dever de pai de prover despesas advindas de vestuário, assistência médica, moradia entre outros e em relação a colaborar para o sustento do seu filho, chega a ficar meses sem honrar com o compromisso.
Atualmente, a genitora exerce atividade laboral na função de xxxxxxxx, nessa função percebe um salário de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx) e está tendo sérias dificuldades financeiras para arcar com suas despesas mensais e cuidar do filho.
A genitora não possui meios de arcar com o sustento e demais despesas advindas de vestuário, assistência médica, moradia entre outros, tendo em vista que na idade em que o menor se encontra, possui várias necessidades as quais a genitora não está conseguindo suportar sozinha.
O genitor encontra-se empregado na empresa xxxxxxxxxx e possui renda fixa e nada mais justo que o genitor ajude a prover o sustento do filho.
Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva da menor, bem como estipular um valor mensal a título de pensão alimentícia e a regulamentação de visitas em favor da menor.
II - DO DIREITO
GUARDA
Estando, portanto, preservados os interesses da menor e já estando a primeira requerente com guarda unilateral do mesma impõe-se a concessão do presente pedido, nos termos do artigo abaixo:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação. (...)
Considerando as boas condições de criação e cuidados que a genitora oferece através de muito esforço e considerando que o genitor não dispõe das mesmas condições e disposição de cuidar do menor, a guarda unilateral em favor daquela é medida que se impõe para preservar o melhor interesse do menor, mesmo porque até o presente momento não houve demonstração de qualquer interesse em sentido oposto por parte do genitor.
DAS VISITAS
Demonstra-se Excelência que toda criança necessita de apoio familiar, desta forma, a presença dos genitores é imprescindível para que esta cresça mental e emocionalmente perfeita.
Desta forma é direito dos pais o convívio com a criança, o direito de prestar visita é um direito fundamental da família brasileira em razão da necessidade de um bom convívio familiar visto que o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.
Diante do conteúdo explicitado acima, a Requerente entende conveniente regulamentar as visitas e assistência que desejar exercer com relação ao filho, em relação à genitora, nunca houve qualquer atitude que pudesse dificultar que o demandado tenha contato com a filho regularmente, sendo que concorda com a realização das visitas aos sábados ou domingos em finais de semana alternados, desde que a genitora tenha conhecimento de onde o menor estará nesse período.
Nesse sentido, é o que diz o “caput” do artigo 1.589 do Código Civil:
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
Desse modo, considerando a regulamentação da guarda unilateral do menor em favor da genitora, não se opõe que a visitação ocorra nos termos supracitados.
DOS
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