Ação Direta De Inconstitucionalidade
Por: thiago.rezen • 5/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.523 Palavras (11 Páginas) • 207 Visualizações
[pic 1]Universidade Presbiteriana Mackenzie
Rafael Thiago Rezende Bernardes
TIA: 41301854
Turma: 5ºF
Análises
Campinas
2015
Rafael Thiago Rezende Bernardes
TIA: 41301854
Turma: 5ºF
Análises
Trabalho apresentado como parte de avaliação da disciplina controle de constitucionalidade do Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Professora Marcia Baratto
Campinas
2015
SUMÁRIO
1 Ação Direta De Inconstitucionalidade N. 2455 ......................................................03
2 AÇÃO DIRETA De INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO N. 3682...........................................................................................................................05
3 AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 54...............................................................................................................................07
4 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 35...........................10
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................11
1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2455
O Partido dos Trabalhadores, por cumprir com os requisitos em lei para terem legitimação para poderem entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), propõe mediante seus advogados ADI e junto um pedido de liminar contra a medida provisória nº 2.146-1, declarando que esta medida ofende a Constituição Federal em sua totalidade.
A medida descrita na petição inicial trata da criação das Agencias de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e a Superintendência do Nordeste – SUDENE. O Partido afirma que para atender necessidades políticas de seu Governo, o Presidente da República (PR) ocorreu em inconstitucionalidade ao criar tal medida provisória pois extingue duas autarquias e cria outras em seu lugar e também dispõe sobre novos fundos financeiros e revoga vários dispositivos legais no que diz respeito aos incentivos fiscais, atos que não poderiam ser regulados por medida provisória.
A ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objetivo declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. É a contestação direta da própria Norma. Nesta ação não é permitida a intervenção de terceiros interessados no processo.
O despacho ordinário aconteceu no dia 16/05/2001 e a remessa dos autos no dia seguinte. No dia 08/06 foi feito o pedido de informações do PR e 10 dias depois foi entregue ao gabinete do Advogado Geral da União, e cumprindo o prazo o PR remete os autos ao ministro relator e dois depois presta informações que são juntadas ao processo.
No dia 08/03/2002 a Advocacia Geral da União (AGU) requer comunicação de provável data de julgamento do efeito para assim poder formular sua sustentação oral. No dia 27/02 ocorre o julgamento e dia 17/03 a publicação. O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu os ritos estabelecidos em lei, cumprindo seus prazos, abrindo prazo para manifestações do PR e da AGU.
A ADI 2455 foi julgada prejudicada pois a medida provisória sofreu alterações que consequentemente fizeram a ADI em questão perdesse o objeto. Por este motivo só se encontra a Petição Inicial (PI) no site do STF, e sendo assim não é possível dizer qual será o efeito da decisão deste caso apresentado na ADI nº2455.
Os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade são de eficácia genérica e válida contra todos e tem caráter obrigatório. Possui efeitos vinculantes com relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública sendo ela Federal, Estadual ou Municipal. Seus efeitos são retroativos, logo, ao ser declarada inconstitucional, todos os atos desde sua vigência são revogados. Seus efeitos são imediatos, salvo ressalva feita pelo próprio STF.
2 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO N. 3682
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADINO) referente a ausência da elaboração da Lei Complementar Federal em que se refere o art. 18, §4º CF, com a redação dada pela emenda constitucional nº 15/96, que é exigida para a criação, incorporação ou fusão de municípios.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão vem tentar fazer com que o dispositivo presente na Constituição seja regulamentado para que assim possa produzir efeitos. A ADINO tem o objetivo de provocar o judiciário para que seja reconhecida a falta da produção da Norma Regulamentadora. O Supremo determinara a elaboração da norma em até 30 dias.
A ação foi distribuída no dia 07/06/2006 e dentro do prazo estabelecido por lei foi solicitado que a Presidente da República (PR) e o Congresso Nacional prestassem informações. No prazo de 30 dias ambos prestaram informações que foram juntadas ao processo. No dia 20/04/2006 foram recebidos os autos da Advocacia geral da União com as manifestações. Dia 29/09/2006 foi pedido dia para julgamento. Sete dias depois a AGU foi intimada e sete meses depois da intimação foram entregues as cópias do auto ao gabinete do ministro relator. No dia 09/05/2007 o tribunal, em sua maioria, decidiu rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. Foi reconhecida a mora do Congresso Nacional e a este foi estabelecido o prazo de 18 meses para tomar as providencias legislativas para que se cumpra a Norma Constitucional imposta pelo art. 18, §4º, da Constituição Federal. Em continuidade ao processo houve a publicação da decisão, trânsito em julgado, comunicação da decisão ao Presidente da República ao Presidente do Congresso Nacional e por último no dia 17/09/2008 a publicação do DJE com o nº 175.
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