Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por: vickeslayerr • 9/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 522 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
O presente acórdão traz um assunto de suma importância para o avanço da
sociedade, trata-se de um processo para autorização de retificação de nome para
transgêneros sem que haja cirurgia ou procedimento de redesignação sexual.
Na decisão acima citada, ficou decidido a partir do dia 01/03/2018 que transgêneros
terão sim direito a alterar o nome de nascimento para o nome social sem que haja
cirurgia de redesignação sexual, a decisão foi aprovada por maioria no STF.
Num dos votos, a ministra Carmem Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais
um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido
da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à
imagem, à vida privada, nos princípios constitucionais da igualdade material, da
liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é
único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a
pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua
conveniência”. Já o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil
dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que
tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros.
Para chegar a essa decisão, foi levada em consideração a dignidade da pessoa
humana, em que garante que o cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado,
independente da opção sexual e demais. Muitos ministros utilizaram o artigo 5º
previsto na Constituição Federal de 1988 juntamente com o artigo 58 da Lei 6015/73
do Pacto de São José da Costa Rica para se fundamentar em suas conclusões de
voto, de modo a reconhecer aos transgêneros independentemente da realização de
cirurgias ou tratamento hormonais, o direito de substituição do prenome ao nome
social.
Tendo em vista a decisão tomada, minha opinião sobre a mesma é de que o Brasil
deu um grande passo para seu próprio desenvolvimento, desencadeando uma nova
fase para ainda mais viabilizar a importância social daqueles que não se sentem
“confortáveis” em seu sexo biológico, dando a eles a chance de nascer novamente
dentro do corpo em que se conhece. Claro que com isso o preconceito e a homofobia
não serão extintos, mas é necessárias também novas leis mais rígidas para que
convívio
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