Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Por: Isabella Urnikes • 12/11/2017 • Seminário • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(10 linhas)
PARTIDO POLÍTICO Z, pessoa jurídica de direito privado, partido político com representação no Congresso Nacional, com sede à [endereço], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo seu Presidente Nacional, o Sr. [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, por seu advogado a que esta subscreve, com instrumento de mandato em anexo e endereço constante à [endereço], para onde devem ser remetidas as notificações e intimações, na forma do art. 106, I, do Código de Processo Civil c/c ao art. 6º da Resolução 417/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 103, VIII e art. 102, I, "a" da Constituição Federal de 1988 e arts. 2º, VIII e 10 da Lei nº 9.868/1999 e no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
com pedido liminar de suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada
em face da Assembleia Legislativa do Estado de [nome] e do Governador do Estado de [nome], em virtude da edição da Lei Estadual Y, de janeiro de 2015, publicada no DOE de XX.XX.2015, do Estado-membro de [nome], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I - DA NORMA IMPUGNADA
A referida norma impugnada promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de [nome] e sancionada pelo Governador do Estado, em janeiro de 2015, dispõe sobre novas regras eleitorais, na medida em que estabelece, em se artigo 1º, regras temporais sobre a criação de partidos políticos; em seu artigo 2º a retirada da autorização para que partidos políticos com menos de cinco Deputados Federais possam ter acesso gratuito ao rádio e à televisão na circunscrição do Estado; e, por fim, em seu artigo 3º estabeleceu a vigência imediata da referida legislação.
Ocorre, no entanto, que compete privativamente à União Federal legislar sobre direito eleitoral, conforme art. 22, I da Constituição Federal de 1988, o que identifica a inconstitucionalidade formal e material da norma, uma vez que o Estado-membro de [nome] não poderia legislar sobre a matéria.
II - DO FORO COMPETENTE - ART. 102, I, CF
Não obstante a legislação impugnada ser estadual, no controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais com a constituição federal só o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF detém competência para processar e julgar leis ou atos normativos estaduais que violem preceitos da Carta Magna, conforme disposto no art. 102, I da Constituição Federal de 1988.
III - DA LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL - ART. 1O3, VIII, CF
Os chamados legitimados ativos elencados nos incisos do art. 103 da Constituição Federal de 1988 podem propor ação direta de inconstitucionalidade e os denominados universais sequer se sujeitam ao exame de pertinência temática, tendo em vista que o seu fundamento e papel institucional já os autorizam a promover a direta genérica em tela. É neste contexto que o autor se qualifica para ajuizar a presente ação declaratória de inconstitucionalidade genérica.
IV - DA LEGITIMIDADE PASSIVA - DO ÓRGÃO E AUTORIDADE QUE EMANOU A LEI ESTADUAL
A norma impugnada é derivada da aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de [nome] e da posterior sanção do Governador do Estado, daí a pertinência no polo passivo da ação direta genérica.
V - DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
A inconstitucionalidade formal é verificada quando o ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua "forma", ou seja, no processo legislativo de sua elaboração.
No caso concreto, a inconstitucionalidade formal decorre da inobservância da competência legislativa, que no caso da matéria tratada na Lei Estadual Y é da União, pois somente esta está autorizada a fazê-lo, nos termos do art. 22, I da Constituição Federal.
VI - DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
A inconstitucionalidade material é verificada quando o conteúdo de uma espécie normativa afronta totalmente ou parcialmente outro dispositivo constitucional que trata sobre o mesmo tema.
No presente caso, a inconstitucionalidade material é total, dado ao fato de que todos os três dispositivos da Lei Estadual Y são contrários à dispositivos da Constituição Federal, conforme se demonstrará à seguir:
- Art 1º: ao estabelecer regras temporais sobre a criação de partidos políticos, o dispositivo violou o art. 17, caput, primeira parte, da Constituição Federal que diz ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
- Art. 2º: ao retirar a autorização para que partidos políticos com menos de cinco Deputados Federais possam ter acesso gratuito ao rádio e à televisão na circunscrição do Estado, o dispositivo violou o art. 17, § 3º da Constituição Federal, que diz que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- Art. 3º: ao estabelecer a vigência imediata da referida legislação, o dispositivo inobservou o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade da medida imediata.
VII - DO PEDIDO CAUTELAR
Em razão desta natureza, pode o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF conceder medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à futura decisão de mérito, ainda que o pedido seja a suspensão de eficácia de determinada norma. Nesse sentido é a previsão do art. 102, I, alínea "p" da Constituição Federal de 1988 e do art. 10, da Lei Federal nº 9.869/1999.
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