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Ação de Consignação em Pagamento Processo Tributário

Por:   •  26/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  116 Visualizações

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ESTADO DE MATO GROSSO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

Departamento de Direito - Turma Virtual

Disciplina: Processo Tributário

Docente: Douglas Henrique dos Santos Silva

Discente: Wesley Oliveira Pinto de Miranda

Introdução

O presente trabalho visa abordar o tema Ação de consignação em pagamento, que nada mais é do que uma forma de extinção do crédito tributário, este assunto será apresentado resumidamente. Neste trabalho trataremos o seu conceito, disposição normativa, foro de competência e a situação processual do contribuinte.

Ação de consignação em pagamento

A ação de consignação em pagamento trata-se de um procedimento especial (arts. 539 a 549 do CPC) Ela busca a proteção ao direito de pagar uma dívida, em face de indevida resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor de recebê-la. O contribuinte efetua judicialmente o pagamento do tributo, quando estiverem presentes os motivos dispostos no art. 164 do Código Tributário Nacional – CTN.

Sua disposição no CTN está nos arts. 156, VIII e 164, I, II, III e §§1º e 2º. Os incisos I e II do art. 164 trata-se dos tributos lançados de ofício, como por exemplo, o IPTU. Nesse exemplo, temos situações em que o fisco exige a cobrança desse tributo em conjunto com uma taxa, a limpeza pública, não sendo possível o pagamento separado pelo contribuinte. Sendo assim, se ele achar que deva pagar somente o IPTU, ele deverá valer-se da ação de consignação em pagamento.

Jurisprudência do STJ no exemplo citado acima:

"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU E TAXAS MUNICIPAIS. COBRANÇA NO MESMO CARNÊ. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 164, I E II, DO CTN. CABIMENTO.

1. Cabe ação de consignação quando a entidade tributante subordinar o pagamento do IPTU ao pagamento de taxas municipais (inciso I, do art. 164, do CTN).

2. Igualmente, é cabível a ação consignatória quando houver subordinação do recebimento do IPTU - sem as taxas - ao cumprimento de exigência administrativa sem fundamento legal, qual seja o pagamento em parcela única (inciso II, do art. 164, do CTN).

3. Propriedade da ação proposta com o fito de consignar o valor relativo ao IPTU enquanto se discute, em demanda própria, a constitucionalidade das taxas municipais cobradas.

4. Recurso especial provido."

STJ, REsp 1998/0090642-8, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 22.03.05, publ. 16.05.05.

Este tipo de ação se mostra mais útil, nos casos aplicados ao inciso III do art. 164, pois, são situações em que mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico de mesmo fato gerador.

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.

1. Não obstante o entendimento doutrinário no sentido de admitir a ação de consignação em pagamento, com base no art. 164, III, do CTN, apenas quando houver dúvida subjetiva em relação a entes tributantes que possuam a mesma natureza (Estado contra Estado e Município contra Município) - tese acolhida pelo Tribunal de origem -, a doutrina majoritária tem admitido a utilização da ação mencionada quando plausível a incerteza subjetiva, mesmo que se trate de impostos cobrados por entes de natureza diversa.

(...)

3. No caso concreto, considerando que a autora (ora recorrente) é prestadora de serviço de conexão à internet, revela-se plausível a dúvida quanto ao imposto devido - ICMS ou ISS -, tendo em vista que ambos foram exigidos pelos respectivos entes tributantes. Assim, a circunstância de a dúvida recair sobre impostos diversos que incidem sobre um mesmo fato gerador, por si só, não enseja a inviabilidade da ação de consignação em pagamento com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.

4. Recurso especial provido.

STJ, REsp 1998/0090642-8, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 22.03.05, publ. 16.05.05.

O art. 164 CTN menciona quem pode propor este tipo de ação, o sujeito passivo, o art. 121 do mesmo código traz quem é o sujeito passivo, são eles: o contribuinte (possui relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador previsto em lei) e o responsável (terceiro a quem lei atribui a responsabilidade tributária na ocorrência de certos fatos ou responde pelo tributo de outros, com quem tem vinculação; o solidário, o sucessor.

No que tange o foro de competência, o CTN foi omisso em trazer tal questão, sendo usado o CPC no art. 540 para preencher tal lacuna. Este art. traz da seguinte forma: “Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento...”.

Então o juízo competente para processar e julgar a ação de consignação em pagamento irá depender dos entes envolvidos no conflito. A ação que tiver fundamento art. 164, I e II, o juízo será aquele competente para processar as causas normalmente propostas contra o ente tributante correspondente. Em recusa levada a cabo pela União, a ação deverá ser proposta na Justiça Federal, na seção judiciária da circunscrição que se encontrar o contribuinte.

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