Processo Civil III - Ação de consignação em pagamento. Art. 890
Por: Bruneteixeira • 1/4/2015 • Resenha • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 275 Visualizações
Processo Civil III
Cabo Frio, 19 de fevereiro de 2015.
Processo Civil III
Ação de consignação em pagamento. Art. 890
Ação de usucapião. Ações possessórias
(Reintegração/Manutenção/Interdito)
Ciência Processual: Temos uma trilogia processual de suma importância e com elementos fundamentais ->
Jurisdição
Ação
Processo
Nosso Código de Processo Civil é dividido em 5 livros, que são:
Livro 1: Ação de Conhecimento (Art. 282, CPC) -> De quem é o direito?
Livro 2: Execução -> Coerção
Livro 3: Cautelar -> Proteção do provimento final (Nasce na França, no século 18)
Livro 4: Procedimentos Especiais (Art. 890, CPC) – O que vamos estudar neste período
Livro 5: Disposições Finais -> Prevê procedimentos e formas de tramites (Ex: Art. 1211 – A, CPC – Ação com prioridade para idosos)
Aula I – DA CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO art.: 890 CPC.
“Procedimentos” Especiais
São essência são processo de conhecimento, que não caberiam nas regras dos processos comuns
Da “Ação” de Consignação em Pagamento
Forma de extinção da obrigação
Serve para evitar a MORA
MORA solvendi – Mora do credor = Accipienti
- Art. 334 e segs do CC: A consignação pode ser extrajudicial (... depósito em estabelecimento bancária oficial – CEF ou BB) e judicial.
Quando existe dúvida quanto ao beneficiário, ou falta exatidão no objeto, não poderá ser feito em via extrajudicial.
Hipóteses:
- se o credor recusar o pagamento
- se o credor não poder receber o pagamento
- vicio de representação (exemplo da conta cancelada pela mãe na ação de alimentos)
- vários credores e não tem como identificar a quem pagar (ex. da morte do credor, litígio entre credores)
Art. 890 e seguintes do CPC:
890 com efeito de pagamento art. 334 – adimplemento da obrigação
O deposito judicial gera a eficácia liberatória da incidência dos juros, se no caso de a ação judicial de consignação de pagamento for após o prazo dos 30 dias essa eficácia liberatória não existe.
Se o credor estiver em lugar incerto ou desconhecido a Citação será por Edital
Competência art. 891 no lugar do pagamento c/c 100, IV d.
PU no lugar do corpo que deva ser entregue
23/02/15 - Aula 01
Da Ação de Consignação em Pagamento
- Procedimentos Especiais
Conceito:
Histórico: Ciência Processual – Meio de acesso à Justiça regida pelo Devido processo legal -- 3 Elementos: Jurisdição (Dizer o direito/intervenção do Estado nas relações entre particulares, Contenciosa e Voluntária- Ex. Divórcio consensual. / Judicialização de proc. Administrativo.); Ação e Processo (instrumento para a pacificação social/ Meio).
Distinção entre os demais procedimentos
Fundamento da consignação em pagamento
Art. 334 ao 345 do CC.
Art. 890 ao 900 do CPC.
Mora solvendi
Mora aceptione
Efeitos
Condições e Pressupostos
Requisitos específicos
Processo:
Conhecimento (livro I)
Pressupostos processuais: Partes; Causa de Pedir e Pedido.
Condições da ação: L I P – Legitimidade das Partes; Interesse de agir e Possível
Requisitos Processuais: Art. 282 CPC
Cautelar (Livro III) Resguardar o resultado de um outro processo.
Execução (livro II)
* Procedimentos Especiais (livro IV)
Semana 1 da Coletânia.
Plano de Ensino:
- Da ação de Consignação em pagamento Art. 890 CPC
Conceito/Objetivo: A consignação tem efeito de pagamento e extingue a Obrigação. Provoca efeito Liberatório da mora.
Requisitos Específicos:
Hipóteses: Judicial e Extrajudicial - Depósito Judicial ou Estabelecimento bancário (quando for dinheiro/ opção e não condição.)
Cabimento:
Recusa Imotivada do Credor
Quando o credor não comparece para receber
Quando o credor for: Incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residir em local desconhecido ou de difícil acesso.
Dúvida sobre o credor/ Litígio quanto ao objeto
Fundamentos: - Art. 334 do CC e SS
- Art. 890 do CPC e SS
Diferença entre processo e procedimento: Processo é a tutela que será oferecida, é a ferramenta coercitiva para a satisfação.
Caso Concreto - Semana 1
Resposta: Sim, visto que tem cabimento pela recusa imotivada do credor, não cabendo também Mora 331; 334
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