Ação de Divorcio Direto Consenssual
Por: Raynara Oliveira • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 987 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA……. VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA
PROTOCOLADA (JÁ)
CLAUDETE BEZERRA MESQUITA SANTOS, brasileira, casada, Estudante, portadora da cédula de identidade RG nº.028627232005-8-SSP-MA, CPF/ sob nº 025.198.653-50, residente e domiciliada à Rua Topázio, Quadra. 0l, casa 11, Bairro Habitar Brasil, nesta cidade de Imperatriz - MA e RAIMUNDO NONATO ALMEIDA SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 20785132002-6 e CPF nº 037.188.073-43, residente e domiciliado a Rua Tupinambá, nº. 68, Bairro Nova Vila, cidade de Imperatriz – MA e neste ato vem á respeitável presença de Vossa Excelência por suas patronas legalmente constituídas, DRA. JOSINEILE PEDROZA MARINS, inscrita na OAB/MA nº 4677, DRA. GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, inscrita na OAB/MA nº 4659 e DRA VANESSA DINIZ MENDONÇA MIRANDA, inscrita na OAB/MA nº 6954, bastantes procuradoras do EMAJ- Escritório Modelo de Assistência Jurídica da FEST- Faculdade de Educação Santa Terezinha,com endereço profissional à Avenida Perimetral, nº 16, Parque do Buriti,CEP 65.916-290, Imperatriz – MA, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigos 24 e seguintes da Lei nº 6.515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Pedido De Assistência Judiciária Gratuita
A Constituição Federal dispõe no seu art. 5º, LXXXV, que, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Os Requerentes são pobres e não possuem condições financeiras para arcar com as despesas relativas às custas processuais e honorários advocatícios sem sacrificar o seu próprio sustento familiar.
Estabelece o art. 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, que, “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Assim, nos termos dos artigos retrocitados, requerem lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, para as custas processuais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
0s Requerentes casaram em data de 21 de agosto de 2003, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento,expedida pelo 2º Cartório da Família desta Comarca de Imperatriz-MA, conforme o documento em anexo.(doc 01)
Ocorre, que no inicio do efetivo casamento começaram a surgir desentendimento na relação conjugal,devido a incompatibilidade de gênios existente entre ambos, ensejando o casal a se separarem amigavelmente em data de 04 de maio de 2004.
DOS FILHOS
Que dessa união não adveio filhos.
Alimentos - Renúncia
Os Requerentes dispensam mutuamente a pensão alimentícia que porventura façam jus, tendo em vista que
possuindo uma vida humilde, cada qual há anos já provém o seu sustento.
Dos Bens
Na constância do casamento os Requerentes não constituíram patrimônio sob a forma de bens móveis ou imóveis a partilhar.
Do Uso Do Nome
A Requerente, após a homologação do divórcio, voltará a utilizar o nome de solteira, e assinará CLAUDETE BEZERRA MESQUITA.
DO DIREITO
Tendo em vista a impossibilidade da continuação da vida em comum, os Requerentes decidiram separar-se, e obtém amparo na legislação vigente, nos termos seguintes:
“ART.1.574 do CC - Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção”.
“ART.226, § 6º da CF/88 – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos casos expresso em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Ademais, com fulcro da lei 6.515/77, o divórcio põe fim ao casamento, podendo ser requerido por qualquer um dos cônjuges.
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